JurisprudênciaIA

Empresa terceirizada é obrigada a pagar o mesmo piso salarial da empresa contratante?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu no Tema 383 que a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora e da empresa terceirizada fere o princípio da livre iniciativa, porque se trata de agentes econômicos distintos, que não podem ficar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. A terceirizada segue sua própria política salarial e as normas de sua categoria.

Por que não há equiparação automática com a contratante

A tese parte da premissa de que a empresa prestadora de serviços e a tomadora são pessoas jurídicas independentes, com estruturas de custos, negociações coletivas e políticas salariais próprias. Impor à terceirizada a remuneração praticada pela contratante significaria submetê-la a decisões empresariais alheias, o que o STF considerou incompatível com a livre iniciativa.

Na prática, isso afasta a tese da isonomia salarial automática entre terceirizado e empregado da tomadora que exerce função semelhante, quando fundada apenas na comparação entre as duas empresas.

O que isso significa na prática

O terceirizado tem direito ao salário e ao piso previstos no seu contrato e nas normas coletivas da categoria da empresa prestadora, não ao piso da empresa contratante. Pedidos de diferenças salariais baseados apenas na equiparação com empregados da tomadora tendem a ser rejeitados à luz da tese.

Situações particulares, como fraude na terceirização ou reconhecimento de vínculo direto com a tomadora, envolvem outros fundamentos e dependem do caso concreto, sendo examinadas pelos tribunais conforme as provas de cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema 383 da Repercussão Geral (STF) · RE 635.546

A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.587.282

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Agente de apoio educacional. Piso nacional do magistério. Equiparação salarial. Impossibilidade. Súmula Vinculante 37. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do STF que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que deu provimento ao recurso extraordinário por violação à…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.592.241

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Piso nacional da enfermagem. Extensão a servidores independentemente da lotação. Necessidade de reexame de fatos e de legislação infraconstitucional. Incidência dos enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. Manutenção da decisão agravada. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário em qu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.587.282

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Agente de apoio educacional. Piso nacional do magistério. Impossibilidade de equiparação salarial por isonomia. Súmula Vinculante 37. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário, ao fundamento de que o Tribunal de origem afrontou o disposto na Súmula Vinculante 3…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.564.701

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Equiparação salarial. Reexame de fatos e provas. Legislação local. Óbices das Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário, em controvérsia sobre equiparação salarial entre servidores. 2. O recorrente busca a reforma da decisão agravada, sustentando a desnece…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.810

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 25/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE. LEGITIMIDADE ATIVA. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA ATUALIZAÇÃO DO PISO. COMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação constitucional, na …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.626

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/04/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 324. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252). Aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Suprema Corte. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sis…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.