Por que não há equiparação automática com a contratante
A tese parte da premissa de que a empresa prestadora de serviços e a tomadora são pessoas jurídicas independentes, com estruturas de custos, negociações coletivas e políticas salariais próprias. Impor à terceirizada a remuneração praticada pela contratante significaria submetê-la a decisões empresariais alheias, o que o STF considerou incompatível com a livre iniciativa.
Na prática, isso afasta a tese da isonomia salarial automática entre terceirizado e empregado da tomadora que exerce função semelhante, quando fundada apenas na comparação entre as duas empresas.
O que isso significa na prática
O terceirizado tem direito ao salário e ao piso previstos no seu contrato e nas normas coletivas da categoria da empresa prestadora, não ao piso da empresa contratante. Pedidos de diferenças salariais baseados apenas na equiparação com empregados da tomadora tendem a ser rejeitados à luz da tese.
Situações particulares, como fraude na terceirização ou reconhecimento de vínculo direto com a tomadora, envolvem outros fundamentos e dependem do caso concreto, sendo examinadas pelos tribunais conforme as provas de cada processo.
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