JurisprudênciaIA

O adicional noturno entra no cálculo das horas extras feitas à noite?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. O Tema 288 dos recursos repetitivos do TST, reafirmando a OJ 97 da SBDI-1, fixou que o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extraordinárias prestadas no período noturno. A hora extra feita à noite, portanto, é calculada sobre o valor da hora já acrescida do adicional noturno.

Como funciona o cálculo

Quem trabalha à noite recebe a hora acrescida do adicional noturno. Se, além disso, presta horas extras nesse mesmo período, o percentual de horas extras deve incidir sobre a hora noturna já majorada, e não sobre a hora simples diurna. É isso que a tese consolida ao mandar integrar o adicional noturno à base de cálculo.

A lógica é que a hora extra remunera o trabalho excedente nas condições em que ele foi prestado: se a sobrejornada ocorreu à noite, a penosidade do horário noturno compõe o valor da hora que serve de base para o acréscimo.

O que isso significa na prática

Empresas que calculam as horas extras noturnas sobre a hora simples, sem o adicional noturno, pagam a menor e acumulam diferenças em favor do empregado. A apuração dessas diferenças depende dos registros de jornada e dos recibos de pagamento, e os tribunais examinam caso a caso os períodos e valores envolvidos.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado no cálculo das verbas.

O que dizem os tribunais

Tema 288 de IRR (TST)

ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extraordinárias prestadas no período noturno. (Reafirmação da OJ no 97 da SBDI-1 do TST)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020219-79.2021.5.04.0028

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Quanto ao tema "Adicional Noturno", o Regional reafirmou o argumento contido na sentença, que deferiu diferenças de adicional noturno, porquanto constatado que não havia o correto pagamento da parcela. Em relação à integração do adicional noturno nas horas extras, verifica-se que o acórdão recorr…

Agravo Interno 0020208-61.2013.5.04.0018

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COISA JULGADA. TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO. HORA FICTA. OJ 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Inviável aferir afronta à coisa julgada na instância extraordinária quando o cumprimento do título executivo envolve sua interpretação, incidindo na hipótese a OJ 123 da SBDI-II do TST. II . É exatamente essa a situação dos autos, pois a sentença deferiu diferença…

Embargos de Declaração 1001670-42.2014.5.02.0242

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/11/2025

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 364, I, DO TST. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. A respeito das alegações apresentadas em contrarrazões e contraminuta, de que o recurso de revista do reclamante não lograria provimento por desatender as exigências previstas no art. 896, §8º, da CLT, e Súmula 337 do TST, inexistem omissões a sanar. Com efeito, o recurso do autor foi regularmente aparelhado, o que ensejou seu conhecimento e …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000062-14.2013.5.02.0031

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/11/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TEMPO EM SOLO EM DOMINGOS E FERIADOS. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PRECONIZADOS PELAS SÚMULAS NOS 297, I, E 337 E PELA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 111 DA SDI-1, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Recurso de revista alicerçado em dispositivo legal não prequestionado e em arestos paradigmas oriundos do mesmo Regional prolator da decisão recorrida ou sem fonte de publicação não tem o condão de log…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001073-40.2021.5.02.0303

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS - ADICIONAL NOTURNO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 97 DA SDI-1 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001569-80.2015.5.02.0082

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2025

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O art. 7º, XXVI, da Constituição da República estabelece, como direito dos trabalhadores, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Em relação ao caso concreto, o quadro fático aponta para a existência de norma coletiva que altera a base de cálculo do adicional noturno…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.