Resposta rápida
Sim. O Tema 265 dos recursos repetitivos do TST, reafirmando a OJ 410 da SBDI-1, fixou que conceder o repouso semanal remunerado somente após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o art. 7º, XV, da Constituição e gera o pagamento em dobro do descanso. A folga deve vir, no máximo, após seis dias de trabalho.
A regra do descanso dentro da semana
O repouso semanal remunerado é garantia constitucional e deve ser usufruído dentro de cada módulo semanal, ou seja, no máximo após o sexto dia consecutivo de trabalho. Quando o empregado emenda sete ou mais dias seguidos e só então folga, a concessão é considerada irregular, ainda que a folga venha depois.
A consequência fixada pelo TST é o pagamento em dobro do repouso concedido fora do prazo. A folga posterior não corrige a violação, pois o descanso perdeu sua função de recompor as forças do trabalhador dentro da semana.
O que isso significa na prática
Escalas que empurram a folga para depois do sétimo dia consecutivo, comuns em turnos e revezamentos, geram passivo trabalhista. A apuração é feita semana a semana, com base nos registros de jornada, e os tribunais examinam caso a caso a frequência da irregularidade e os valores devidos.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado a diferentes escalas de trabalho.
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