JurisprudênciaIA

Empresa usou minha foto em propaganda sem permissão: posso processar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 403 do STJ garante indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais, independentemente de prova do prejuízo. Se a empresa usou a foto em propaganda sem permissão, o dano é presumido pelo próprio uso comercial indevido da imagem.

Dano presumido no uso comercial da imagem

O ponto central da súmula é dispensar a prova do prejuízo. Quando a imagem de alguém é explorada comercialmente sem autorização, a violação do direito de imagem já configura, por si, o dano indenizável. A vítima não precisa demonstrar constrangimento, perda financeira ou repercussão negativa.

A lógica é que a imagem tem valor econômico próprio: quem a usa em publicidade sem consentimento se apropria desse valor indevidamente.

O que precisa ser demonstrado

Ainda que o prejuízo seja presumido, é necessário provar dois elementos: que a imagem foi publicada sem autorização e que o uso teve finalidade econômica ou comercial, como propaganda, embalagem ou material de divulgação. Usos sem esse caráter comercial seguem regras próprias e dependem da análise do caso concreto.

O valor da indenização é fixado pelo juiz conforme as circunstâncias, como o alcance da campanha e o proveito obtido pela empresa, e os tribunais examinam esses fatores caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 403 do STJ

Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. USO DE IMAGEM COM FINS ECONÔMICOS SEM AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O STJ possui entendimento consolidado de que a utilização sem autorização de imagem de pessoa com fins econômicos atrai o dever de indenizar nos termos da Súmula 403 do STJ.2. Modificar as conclusões do acórdão estadual em relaç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USO DE IMÁGEM. USO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. CABIMENTO. SÚMULA N. 403/STJ. CONTRATO DE AGENCIAMENTO FINDO. ALTERAÇÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ.1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que o uso indevido de imagem para fins comerciais gera obrigação de indenizar in re ipsa. Incidência das Súmulas n. 403/STJ e 83/STJ.2. A ausência de autorização para a …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. USO NÃO AUTORIZADO DE IMAGEM EM ÁLBUM/LIVRO ILUSTRADO COM FINS COMERCIAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em apelação cível. 2. A controvérsia trata de ação de indenização por uso indevido de imagem em álbum/livro ilustrado sem autorização. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de prime…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. JUGADOR DE FUTEBOL. ÁLBUM DE FIGURINHAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "A exploração não autorizada da imagem de jogador de futebol em álbum de figurinhas, publicado com intuito comercial, constitui prática ilícita, que enseja reparação do dano" (AgInt no REsp 2.075.840/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 9/12/2…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/03/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO NÃO AUTORIZADO DE IMAGEM. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. ÁLBUM DE FIGURINHAS COMEMORATIVO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO LANÇAMENTO DA OBRA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o prazo prescricional para a pretensão de reparação de danos por uso ind…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMAGENS E DADOS BIOMÉTRICOS. COLETA. USO INDEVIDO DA IMAGEM DOS CONSUMIDORES PARA FINS COMERCIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL INDIVIDUAL NÃO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE DESCRIÇÃO FÁTICA MINUCIOSA PARA CADA AÇÃO INDIVIDUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 403/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO EXAMINOU TODAS AS TESES APRESENTADAS NAS RAZÕES RECURSAIS. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.