O critério objetivo dos dois anos
A súmula adota um critério puramente temporal: nos dois primeiros anos do contrato, o suicídio está excluído da cobertura, sem discussão sobre premeditação ou estado mental do segurado. Após esse período, a seguradora deve pagar a indenização.
Esse corte objetivo elimina a controvérsia que antes exigia prova sobre a intenção do segurado ao contratar, dando previsibilidade tanto para seguradoras quanto para beneficiários.
O que acontece dentro e fora do biênio
Ocorrendo o suicídio dentro dos dois primeiros anos, o beneficiário não recebe o capital segurado, mas a súmula ressalva o direito à devolução do montante da reserva técnica formada, ou seja, dos valores acumulados no período.
Depois do biênio, a recusa de pagamento com base no suicídio não encontra amparo na orientação consolidada. Questões específicas do contrato, como renovações e portabilidade, podem influenciar a contagem do prazo e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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