Crime de perigo abstrato
A súmula classifica a conduta como crime de perigo abstrato: a lei presume o risco pelo simples fato de alguém sem habilitação assumir a direção. Não é preciso provar que houve direção perigosa, quase acidente ou dano a terceiros.
Isso vale para as três modalidades do tipo: permitir, confiar ou entregar a direção. Alcança também as demais situações do art. 310 do CTB, como entregar o veículo a pessoa com habilitação cassada ou sem condições de dirigir com segurança.
Consequências práticas
Quem empresta o carro a filho, amigo ou parente sem CNH responde pelo crime mesmo que nada de mal aconteça no trajeto. A defesa baseada na ausência de perigo concreto, antes acolhida por parte dos tribunais, deixou de prosperar após a súmula.
A responsabilização do dono do veículo é autônoma: ele responde pela entrega, e o condutor não habilitado pode responder pelas infrações ou crimes que cometer na direção. Os tribunais examinam caso a caso as circunstâncias da entrega, como o conhecimento da falta de habilitação.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência