Resposta rápida
A fração varia conforme a quantidade de crimes. A Súmula 659 do STJ fixou a escala: 1/6 para duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais. O critério do aumento no crime continuado é, portanto, objetivo e vinculado ao número de delitos.
Como funciona o aumento no crime continuado
No crime continuado, em vez de somar as penas de cada delito, aplica-se a pena de um deles (a mais grave, se distintas) com um acréscimo. A súmula uniformizou qual fração usar, atrelando o aumento exclusivamente ao número de infrações cometidas.
A escala é progressiva: quanto mais crimes na cadeia da continuidade delitiva, maior a fração, até o teto de 2/3, aplicável a partir de sete infrações. Com isso, reduz-se a margem para aumentos arbitrários ou sem fundamentação.
Relevância prática
A padronização favorece a previsibilidade da dosimetria e o controle das decisões em recurso. Sentenças que aplicam fração maior do que a correspondente ao número de delitos comprovados podem ser corrigidas com base na súmula.
O número de infrações precisa estar demonstrado nos autos, e o reconhecimento da própria continuidade delitiva depende dos requisitos legais, como semelhança de condições de tempo, lugar e maneira de execução, que os tribunais examinam caso a caso.
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