Súmula 219 do STJ
“Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/03/1999, DJ 25/03/1999, p. 49)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Súmula 219 do STJ assegura que os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico (hoje administrador judicial), gozam dos privilégios próprios dos créditos trabalhistas. Quem trabalha para a massa depois da quebra recebe com a mesma prioridade dos trabalhadores.
A súmula trata dos serviços prestados à própria massa falida, ou seja, depois da decretação da falência, quando a massa precisa de profissionais para administrar bens, continuar atividades essenciais e conduzir o processo. Esses prestadores não são credores comuns do falido: colaboram com a arrecadação e a liquidação em benefício de todos.
Por isso, seus créditos recebem os privilégios próprios dos trabalhistas, e a súmula menciona expressamente a remuneração do síndico, figura que a legislação posterior passou a chamar de administrador judicial.
Quem presta serviços à massa falida, do administrador judicial a outros profissionais contratados para atuar em favor dela, tem posição privilegiada na ordem de pagamentos, equiparada à dos créditos trabalhistas, e não fica relegado à fila dos quirografários.
A qualificação de cada crédito, porém, depende de demonstrar que o serviço foi efetivamente prestado à massa, e não ao falido antes da quebra, distinção que os tribunais examinam caso a caso.
“Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/03/1999, DJ 25/03/1999, p. 49)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/06/2026
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS TRABALHISTA E UNIVERSAL. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DE BENS DA MASSA FALIDA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS RELACIONADOS AO IMÓVEL DA SÓCIA. LEILÃO CANCELADO. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 66 DO CPC. CONFLITO NÃO CONHECIDO.1. O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos se declarem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma deman…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA MATERIAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OFENSA. HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL ADVOGADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022 do Código de Proc…
j. 13/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE PROCESSO FALIMENTAR. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema n. 82 do STJ, no REsp n. 999.901/RS, repetitivo, reafirm…
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE PROCESSO FALIMENTAR. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema n. 82 do STJ, no REsp n. 999.901/RS, repetitivo, reafirm…
Primeira Secao · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTA ADMINISTRATIVA TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DO PROTESTO E NÃO DA SANÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado por Juízo trabalhista em face de Juízo Federal, instaurado em ação…
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 04/05/2026
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURADA. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ADMINISTRADOR JUDICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUXILIAR DO JUÍZO. REMUNERAÇÃO RESTRITA ÀQUELA PREVISTA NO ART. 24 DA LEI N. 11.101/2005. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela massa falida contra decisão monocrática proferida em recurso especial que, reformando acó…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.