JurisprudênciaIA

Entrar com ação contra a cobrança garante que meu nome saia do Serasa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pelo Tema 32 dos repetitivos do STJ, ajuizar ação discutindo a dívida não garante a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes. A tutela só é deferida se, cumulativamente, a ação questionar o débito no todo ou em parte, a cobrança aparentar ser indevida com apoio em jurisprudência do STF ou STJ e houver depósito da parcela incontroversa ou caução.

Os três requisitos cumulativos

A tese exige o preenchimento simultâneo de três condições para que o juiz determine, em tutela antecipada ou cautelar, a abstenção da inscrição ou a retirada do nome dos cadastros. Primeiro, a ação deve se fundar em questionamento integral ou parcial do débito. Segundo, é preciso demonstrar que a alegação de cobrança indevida se apoia na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ.

Terceiro, o devedor deve depositar a parcela que reconhece como devida (a parte incontroversa) ou prestar caução fixada pelo juiz. Faltando qualquer um desses requisitos, a negativação pode ser mantida durante o processo.

O que acontece ao final do processo

A tese também esclarece que, na sentença ou no acórdão, a manutenção ou exclusão do nome seguirá o que for decidido no mérito. Se ficar caracterizada a mora do devedor, a inscrição é considerada correta.

Ou seja, a proteção provisória durante o processo não antecipa o resultado: quem discute a dívida e perde continua sujeito à negativação.

O que isso significa na prática

Entrar com ação, por si só, não limpa o nome. É preciso construir o pedido de tutela demonstrando cada requisito da tese, especialmente o apoio em jurisprudência consolidada e o depósito da parcela incontroversa ou a caução. Os tribunais examinam caso a caso o preenchimento dessas condições, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 32 (STJ) · REsp 1061530/RS

A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. TEMA REPETITIVO 735 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DADOS TELEFÔNICOS. CONSENTIMENTO PRÉVIO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de tais dados. 2. O acórdã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/10/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO PRÉVIA EM DÍVIDA ATIVA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou indevida a inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito antes da inscrição em dívida ativa. II. Questão em discussão 2. A questão em disc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/10/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos de perdas e danos, ajuizada em razão de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/09/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PROVA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que reformou sentença de primeiro grau, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. 2. A sentença de pri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/09/2025

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em ação indenizatória por inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, pleiteando a exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais. 2. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedi…

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