JurisprudênciaIA

É constitucional equiparar os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, na hipótese examinada pela Súmula 43 do STF. O enunciado declara que não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura. A equiparação prevista naquele dispositivo estadual foi considerada válida.

O alcance do enunciado

A súmula valida um dispositivo específico: o art. 61 da Constituição paulista, que estabeleceu a equiparação remuneratória entre os membros do Ministério Público e os da magistratura. Para o STF, essa previsão não ofende a Constituição Federal.

O enunciado reflete o reconhecimento de simetria entre as duas carreiras no plano remuneratório, tal como disciplinado pela norma estadual analisada. Trata-se de súmula editada em contexto constitucional próprio, referida a esse dispositivo determinado.

O que isso significa na prática

A súmula responde diretamente à validade daquele dispositivo da Constituição de São Paulo. A aplicação do mesmo raciocínio a outras normas estaduais ou a discussões remuneratórias atuais depende do quadro constitucional vigente e é examinada caso a caso pelos tribunais.

Em disputas sobre paridade entre carreiras, o enunciado costuma ser lembrado como precedente histórico da aproximação entre Ministério Público e magistratura, mas cada pretensão concreta exige análise das normas hoje aplicáveis.

O que dizem os tribunais

Súmula 43 do STF

Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.580.593

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Vinculação remuneratória. Inconstitucionalidade. ADI 4826. Impossibilidade de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do art. 94, § 5º, da Constituiç…

ADI 7.746

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 12/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual. Vinculação remuneratória. Interpretação conforme à Constituição. Preservação de vencimentos. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 7º, § 3º, I, a, da Lei n. 15.665/2006, do Estado de Goiás, que vincula a remuneração de empregados públicos da GOINFRA aos vencimentos de servidores efetivos de mesma denominação e equivalência d…

ADI 6.940

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/04/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REMUNERAÇÃO DE AUDITOR DE TRIBUNAL DE CONTAS DURANTE A SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO E NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA À DE MEMBRO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL DE MAIOR ENTRÂNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra lei estadual que autoriza Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Ror…

ADI 3.228

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 10/04/2025

EMENTA: Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Gratificações por exercício de função. Membros do Ministério Público estadual. Procedência parcial. I. Caso em Exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra os arts. 6º e 13 da Lei Complementar Estadual nº 238/2002. Os dispositivos tratam do pagamento de gratificação mensal pelo exercício das funções de Procurador-Geral de Justiça, Subprocurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral do Ministério Públic…

ADI 3.228

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/02/2025

Ementa: Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Gratificações por exercício de função. Membros do Ministério Público estadual. Procedência parcial. I. Caso em Exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra os arts. 6º e 13 da Lei Complementar Estadual nº 238/2002. Os dispositivos tratam do pagamento de gratificação mensal pelo exercício das funções de Procurador-Geral de Justiça, Subprocurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral do Ministério Públic…

ADI 7.278

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 28/10/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 165, § 2º, ALÍNEAS “C” E “D”, DA LEI COMPLEMENTAR N. 25, DE SEIS DE JUNHO DE 1998, DO ESTADO DE GOIÁS (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL). ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DA NORMA. CRITÉRIOS MANTIDOS NA ALTERAÇÃO REALIZADA NO CURSO DA AÇÃO DIRETA. NÃO PREJUDICIALIDADE. ARTIGO 165, PARÁGRAFO ÚNICO, III E IV, DA LEI COMPLEMENTAR N. 25, DE SEIS DE JUNHO DE 1998, DO ESTADO DE GOIÁS. CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA A PROMOÇÃO E …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.