JurisprudênciaIA

O extraditando deve ser solto se não for retirado do país no prazo legal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, segundo a Súmula 367 do STF: concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-lei 394, de 1938. Vencido o prazo legal para a entrega ao Estado requerente, a prisão para fins de extradição não pode ser mantida indefinidamente.

A lógica do enunciado

A prisão do extraditando é instrumental: serve para viabilizar a entrega da pessoa ao Estado que pediu a extradição. A súmula fixa que, esgotado o prazo previsto na legislação então vigente (o art. 16 do Decreto-lei 394/1938) sem a retirada do extraditando do país, impõe-se a concessão da liberdade.

O enunciado protege o extraditando contra a prorrogação indevida de uma custódia que perdeu sua finalidade. Se o Estado requerente não efetiva a remoção no tempo legal, a restrição da liberdade deixa de se justificar.

O que isso significa na prática

A súmula foi editada com base em legislação de 1938, e o regime da extradição foi posteriormente disciplinado por normas mais recentes. A identificação do prazo aplicável a cada caso depende da legislação vigente à época dos fatos e é examinada caso a caso pelos tribunais.

Permanece atual, porém, a diretriz central: a demora do Estado requerente em retirar o extraditando do país, além do prazo legal, favorece o reconhecimento do direito à liberdade.

O que dizem os tribunais

Súmula 367 do STF

Concede-se liberdade ao extraditando que não fôr retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-lei. 394, de 28.4.38.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EXT 1.851

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 16/03/2026

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E A REPÚBLICA DO CHILE. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE. PREENCHIMENTO. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS DA LEI Nº 13.445/17. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO. 1. A extradição, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem como objetivo precípuo viabilizar o cumprimento de pena imposta a…

EXT 1.967

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/02/2026

Ementa: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA FRANÇA. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE. PREENCHIMENTO. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS DA LEI Nº 13.445/17. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO. 1. A extradição, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem como objetivo precípuo que o extraditando responda a proces…

EXT 1.983

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA. GOVERNO DA RÚSSIA. COMPETÊNCIA DO ESTADO REQUERENTE. CRIME DE ESTELIONATO. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE PREENCHIDOS. SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO, COM AS RESSALVAS EXPRESSAS NO VOTO. I - O extraditando é procurado para responder, na Rússia, pelos pelos crimes de “fraude em escala especialmente grande”, “como parte de um gru…

EXT 1.899

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 06/08/2025

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DO PERU. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE. PREENCHIMENTO. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS DA LEI Nº 13.445/17. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO. 1. A extradição, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem como objetivo precípuo que o extraditando responda a processo…

EXT 1.869

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 07/05/2025

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO FORMULADO PELO GOVERNO DA VENEZUELA. CIDADÃO VENEZUELANO. TRÁFICO DE MATERIAIS ESTRATÉGICOS (OURO). DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE. DEFERIMENTO CONDICIONADO AO COMPROMISSO FORMAL DE NÃO APLICAR PENAS VEDADAS NO DIREITO BRASILEIRO, DE OBSERVAR O TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, NA ÉPOCA 30 ANOS, E DE FORMALIZAR A DETRAÇÃO DA PENA CONSIDERADO O TEMPO EM QUE O EXTRADITANDO PERMANECEU PR…

EXT 1.869

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Ementa: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO FORMULADO PELO GOVERNO DA VENEZUELA. CIDADÃO VENEZUELANO. TRÁFICO DE MATERIAIS ESTRATÉGICOS (OURO). DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE. DEFERIMENTO CONDICIONADO AO COMPROMISSO FORMAL DE NÃO APLICAR PENAS VEDADAS NO DIREITO BRASILEIRO, DE OBSERVAR O TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, NA ÉPOCA 30 ANOS, E DE FORMALIZAR A DETRAÇÃO DA PENA CONSIDERADO O TEMPO EM QUE O EXTRADITANDO PERMANECEU PR…

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