Resposta rápida
Não, as duas verbas juntas não são cumuláveis. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, se o paciente opta pela resolução do contrato com a devolução do que pagou ao dentista, não pode exigir também o custeio de nova cirurgia por terceiro, sob pena de enriquecimento sem causa. As opções do art. 475 do Código Civil são alternativas, não somáveis.
As duas alternativas diante do inadimplemento absoluto
Quando o erro odontológico configura inadimplemento absoluto, o Código Civil (art. 475) abre duas opções alternativas ao credor: exigir o equivalente pecuniário da prestação, mantendo o vínculo contratual e a própria contraprestação, ou resolver o contrato, extinguindo o vínculo e liberando ambas as partes de suas obrigações.
No caso analisado, o paciente escolheu a resolução, com restituição do valor pago pela cirurgia ortognática mal sucedida. Ao receber de volta tudo o que pagou, ele foi recolocado na situação em que estaria se nunca tivesse contratado, o que impede a cobrança adicional do equivalente à prestação inadimplida (o preço de nova cirurgia com outro profissional).
O que isso significa na prática
A vítima de erro odontológico deve escolher a via de reparação material: ou a devolução integral do que pagou, ou o valor necessário para refazer o procedimento, mas não as duas cumulativamente. Isso não afasta, por si só, outras verbas discutidas na ação, como danos morais e estéticos, que seguem lógica própria e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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