Por que a restrição é válida
O questionamento era se a lei orgânica poderia limitar a disputa pela chefia do Ministério Público estadual aos membros que já ocupam o cargo de procurador de justiça, excluindo os promotores. O argumento contrário era a suposta ofensa à igualdade entre os integrantes da carreira.
O STF afastou essa objeção. A restrição tem fundamento razoável: os procuradores de justiça ocupam o degrau mais elevado da carreira e, por isso, presumem-se dotados de maior experiência. Exigir esse grau de senioridade para a chefia institucional é um critério legítimo de diferenciação, não uma discriminação arbitrária.
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