JurisprudênciaIA

Prefeito responde pessoalmente pelos juros de mora causados pelo atraso no pagamento de precatórios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, sem dolo, má-fé ou culpa grave, o gestor não responde pessoalmente pelos juros de mora pagos pelo município em razão do atraso de precatórios, quando a alocação dos recursos em outras prioridades integrou plano estratégico de equalização das contas em cenário de restrição fiscal.

O que se exige para responsabilizar o gestor

O STJ partiu da premissa de que a improbidade e o ressarcimento ao erário não se confundem com mera ilegalidade. Para imputar pessoalmente ao gestor o dever de ressarcir o patrimônio público, é necessária a presença de má-fé, dolo ou culpa grave bem evidenciada, o que não se confunde com erros de gestão ou escolhas administrativas equivocadas.

No caso examinado, o prefeito postergou o pagamento de precatórios para saldar outras despesas urgentes (como vencimentos de servidores e contas de energia herdadas da gestão anterior), dentro de um plano de saneamento das contas municipais. Houve violação da legislação, mas sem intenção de causar dano ao erário, o que afasta a condenação pessoal.

As consequências que o gestor ainda sofre

A ausência de responsabilização patrimonial não significa impunidade. A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe sanções severas ao ente que descumpre precatórios, como vedações a operações de crédito, bloqueio de transferências voluntárias e possibilidade de retenção do Fundo de Participação dos Municípios, além da sujeição do chefe do Executivo a crime de responsabilidade.

No próprio caso, o gestor teve as contas rejeitadas e o município sofreu intervenção estadual, com seu afastamento da chefia do Executivo. O que o STJ afastou foi apenas a condenação pessoal ao ressarcimento dos juros moratórios.

O que isso significa na prática

A decisão não é um salvo-conduto para atrasar precatórios. O afastamento da responsabilidade pessoal dependeu de circunstâncias específicas: crise financeira herdada, plano estratégico de equalização das contas e pagamentos parciais de precatórios. Os tribunais examinam caso a caso se houve má-fé, dolo ou culpa grave na conduta do administrador.

O que dizem os tribunais

Informativo 885 do STJ

A alocação de recursos públicos para satisfazer outras prioridades locais, especialmente em cenários de restrição fiscal e à vista da escassez de receitas, mas dentro de projeto estratégico formulado pelo ordenador para a equalização das contas municipais - contingenciadas pela crise financeira herdada de administrações anteriores -, impede a responsabilização pessoal do gestor pelo pagamento dos juros moratórios devidos pelo Município em razão do atraso no pagamento dos precatórios.

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