Resposta rápida
Sim. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 1172, é constitucional a norma estadual que prevê a assunção, pelo próprio estado, de obrigações financeiras resultantes de sentença judicial proferida após a privatização de sociedade de economia mista prestadora de serviço público. A assunção dessas dívidas, portanto, pode ser validamente prevista em lei estadual.
O que o STF decidiu
A controvérsia envolvia lei estadual que autorizava o estado a assumir débitos judiciais de empresa estatal que havia sido privatizada. O ponto central é que as condenações em questão foram proferidas depois da privatização, mas o estado, como antigo controlador da sociedade de economia mista, previu em norma própria a responsabilidade por essas obrigações.
O STF entendeu que esse arranjo é compatível com a Constituição. A norma estadual que transfere ao ente público a responsabilidade por obrigações financeiras decorrentes de sentenças judiciais, no contexto da privatização de estatal prestadora de serviço público, não viola o texto constitucional.
Alcance e limites do entendimento
O entendimento valida a previsão legislativa estadual de assunção dessas dívidas, o que traz segurança para credores da antiga estatal e para o processo de desestatização. Não se trata de regra automática: a assunção depende de norma do respectivo estado que a preveja.
A definição de quais débitos concretos são alcançados, e em que condições, depende dos termos da lei estadual aplicável e das circunstâncias de cada processo, questões que os tribunais examinam caso a caso.
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