Informativo 876 do STJ · Tema 1.199
“A aplicação da continuidade delitiva ou de outros institutos do Direito Penal às infrações administrativas somente é admitida quando houver previsão expressa em lei.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ, interpretando o Tema 1199 do STF, firmou que a continuidade delitiva e outros institutos do Direito Penal só podem ser aplicados a infrações administrativas quando houver previsão expressa em lei. Sem norma específica autorizando, a aplicação analógica do art. 71 do Código Penal viola a legalidade estrita do Direito Administrativo Sancionador.
O STJ vinha admitindo, em tese, a continuidade delitiva em infrações administrativas de igual natureza apuradas na mesma fiscalização. Esse cenário mudou com o Tema 1199 do STF, que estabeleceu, em matéria sancionadora, que institutos do Direito Penal só se aplicam quando previstos expressamente em lei.
O raciocínio do STJ foi de coerência: se a orientação restritiva vale para a improbidade administrativa, cuja sanção é mais grave e próxima da penal, deve valer também para infrações puramente administrativas, como as de fiscalização metrológica regidas pela Lei n. 9.933/1999, que não disciplina a continuidade infracional.
A porta não está totalmente fechada: se a legislação administrativa específica do setor autorizar expressamente o instituto, a continuidade pode ser reconhecida, como ocorreu em precedente do próprio STJ em que havia norma expressa. O ponto decisivo é a existência de base legal no regime sancionador aplicável.
Na prática, quem responde a múltiplas autuações deve verificar se a lei de regência prevê algum mecanismo de unificação ou atenuação. Sem previsão, os tribunais tendem a manter as sanções autônomas, examinando caso a caso a legislação aplicável.
“A aplicação da continuidade delitiva ou de outros institutos do Direito Penal às infrações administrativas somente é admitida quando houver previsão expressa em lei.”
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S1 - PRIMEIRA SEÇÃO · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 09/09/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.327/STJ. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. MULTA APLICADA PELA ANTT. RESOLUÇÃO SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE, SALVO AUTORIZAÇÃO LEGAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ATO JURÍDICO PERFEITO. ARTS. 5º, XXXVI E XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 6º DA LINDB. ART. 2º DA LEI 9.784/1999. TEMA 1.199/STF. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Controvérsia subm…
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T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 02/09/2026
Direito penal. Agravo regimental. Crimes contra a ordem tributária. Continuidade delitiva. Fração de aumento conforme número de competências mensais. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial do Ministério Público Federal para reconhecer a continuidade delitiva e aplicar a fração de 2/3.2. Fato relevante. Sonegação de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) apurados mensalment…
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T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 26/08/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 772/2017. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. RETROATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. PREVALÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I - Trata-se de ação anulatória de auto de infração lavrado pelo MAPA, em que se discute a base normativa aplicável à multa administrativa imposta. Na sentença…
T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 26/08/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPUS REGIT ACTUM. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Lei n. 15.047/2024, que dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, alterou o entendimento acerca da natureza interruptiva do afastamen…
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