Informativo 666 do STJ · Regra 16
“A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, decidiu que a omissão injustificada do Estado em disponibilizar banho quente nas unidades prisionais fere a dignidade dos presos sob sua custódia. A Corte afastou os argumentos de discricionariedade administrativa e de reserva do possível, por se tratar de núcleo duro dos direitos humanos fundamentais.
O caso julgado era uma ação civil pública para obrigar o Estado a instalar chuveiros com temperatura adequada nos presídios. O STJ entendeu que a questão toca aspectos existenciais da dignidade da pessoa humana: integridade física e mental, dever estatal de tratar prisioneiros como pessoas e proteção agravada da saúde em ambientes fechados, propícios à disseminação de doenças.
Por envolver o núcleo duro dos direitos fundamentais, a Corte falou em reserva do impossível, ou reserva de intocabilidade da essência: deveres constitucionais e legais indisponíveis não podem ser descumpridos pelo Estado, seja por ação, seja por omissão. Não cabe, portanto, invocar juízo político ou limitação orçamentária para afastar o controle judicial.
A decisão também se ancora nas Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos das Nações Unidas (Regras de Mandela), cuja Regra 16 exige instalações adequadas para banho, em temperatura apropriada ao clima. Para o STJ, é irrelevante que o texto não mencione expressamente banho quente.
Na prática, o precedente legitima ações judiciais que cobram condições mínimas de higiene e dignidade nos estabelecimentos prisionais. A forma e o prazo de cumprimento das obrigações impostas ao Estado, contudo, são definidos caso a caso pelos juízos competentes.
“A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia.”
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j. 25/05/2026
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j. 20/05/2026
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j. 13/05/2026
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