JurisprudênciaIA

É permitida a revista íntima vexatória de visitantes para entrar em presídio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, como regra. O STF, em tese divulgada em informativo de jurisprudência, declarou inadmissível a revista íntima vexatória de visitantes de presídios, com desnudamento ou exames invasivos, de forma generalizada e sistemática. Excepcionalmente, admite-se a revista íntima respeitosa quando a tecnologia for impossível ou ineficaz e houver elementos concretos de suspeita.

O que ficou proibido

O STF entendeu que a revista íntima vexatória, com atos de desnudamento ou exames invasivos, realizada com fins de humilhação e aplicada de forma generalizada e sistemática a todos os visitantes, viola a dignidade da pessoa humana, os direitos à intimidade, à honra e à imagem, e a vedação à tortura e ao tratamento desumano ou degradante previstos na Constituição.

A proibição alcança a prática rotineira: o estabelecimento prisional não pode transformar o desnudamento em condição padrão de acesso para familiares e demais visitantes.

A exceção admitida

A revista íntima não foi banida em absoluto. Ela é admitida excepcionalmente quando for impossível ou ineficaz o uso de dispositivos tecnológicos de segurança, como scanners e detectores, e desde que realizada de forma respeitosa, segundo critérios previamente estabelecidos.

Além disso, a medida excepcional exige elementos concretos que indiquem tentativa de ingresso com material proibido ou de porte ilícito. Suspeitas genéricas não bastam, e os tribunais examinam caso a caso se a revista realizada observou esses parâmetros.

O que dizem os tribunais

Informativo 1172 do STF · ARE 959.620

É inadmissível — e viola o princípio da dignidade da pessoa humana, os direitos à intimidade, à honra e à imagem, bem como o direito a não ser submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante (CF/1988, arts. 1º, III; 5º, caput, III e X) — a realização de revista íntima vexatória com atos de desnudamento ou com exames invasivos, com fins de humilhação, de forma generalizada e sistemática, para o ingresso de visitantes em estabelecimentos prisionais. Admite-se, excepcionalmente, a revista íntima, se impossível ou ineficaz a utilização de dispositivos tecnológicos de segurança, desde que ela seja realizada de forma respeitosa e conforme os critérios previamente estabelecidos, bem como…”Ler na íntegra

É inadmissível — e viola o princípio da dignidade da pessoa humana, os direitos à intimidade, à honra e à imagem, bem como o direito a não ser submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante (CF/1988, arts. 1º, III; 5º, caput, III e X) — a realização de revista íntima vexatória com atos de desnudamento ou com exames invasivos, com fins de humilhação, de forma generalizada e sistemática, para o ingresso de visitantes em estabelecimentos prisionais. Admite-se, excepcionalmente, a revista íntima, se impossível ou ineficaz a utilização de dispositivos tecnológicos de segurança, desde que ela seja realizada de forma respeitosa e conforme os critérios previamente estabelecidos, bem como embasada em elementos concretos indicativos da tentativa de ingresso com material proibido ou cujo porte seja ilícito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 263.803

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: DESCABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES E EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. DESÍDIA JUDICIAL NÃO COMPROVADA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENT…

HC 258.126

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DE PRESO EM PENITENCIÁRIA FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. PERICULOSIDADE. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS DA TRANSFERÊNCIA INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCABÍVEL A ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, por ausência de flagrante ilegalidade na pror…

RHC 256.357

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 06/08/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INSTITUTO PREVISTO NOS ARTS. 1.035 E 1.036, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL — CPC, E NO ART. 102, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL — CF, APLICÁVEL APENAS A RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. MANUTENÇÃO DO RECORRENTE EM PENITENCIÁRIA FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DE ELEMENTOS A EVIDENCIAR RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA.…

ARE 1.551.302

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intervenção judicial em políticas públicas. Instalação de sala da Defensoria Pública em presídio. Separação de poderes. Reserva do possível. Normas orçamentárias. Ofensa. Não ocorrência. Tema 220. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STF. Compreensão diversa. reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279. Agravo interno não provido. I…

ARE 959.620

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/04/2025

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. REVISTA ÍNTIMA COMO CONDIÇÃO DE VISITAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITOS HUMANOS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VEDAÇÃO DE TRATAMENTO DESUMANO E DEGRADANTE. ART. 1º, III, E ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEBATE SOBRE A INADMISSIBILIDADE DA PROVA OBTIDA EM VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS, CONVENCIONAIS E LEGAIS. I CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário com agrav…

HC 226.016

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PRISÃO NO PRESÍDIO CENTRAL DE PORTO ALEGRE. RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA DENEGAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou seguimento ao habeas corpus. A defesa alega, em síntese, que é possível o cômputo em dobro do tempo de prisão cumprido no P…

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