Súmula 22 do STF
“O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Conforme a Súmula 22 do STF, o estágio probatório não protege o servidor contra a extinção do cargo. A garantia do período probatório diz respeito à avaliação do desempenho do servidor, e não à permanência da estrutura administrativa: extinto o cargo, o servidor em estágio probatório não tem direito de nele permanecer.
O estágio probatório é o período em que a administração avalia a aptidão do servidor recém-nomeado. As proteções ligadas a essa fase têm a ver com a forma de avaliação e desligamento por desempenho, e não asseguram que o cargo em si continuará existindo.
A extinção do cargo é decisão de organização administrativa do próprio Estado, que pode remodelar sua estrutura. A súmula deixa claro que o servidor ainda em prova não pode opor o estágio probatório a essa decisão.
O servidor não estável cujo cargo é extinto pode ser desligado sem que o estágio probatório funcione como escudo. Isso não impede, porém, a discussão sobre a validade da própria extinção, como a exigência de instrumento adequado e de finalidade legítima, questões que os tribunais examinam caso a caso.
A situação de servidores que já adquiriram estabilidade segue regras próprias, distintas da hipótese tratada no enunciado, e também depende do exame do caso concreto.
“O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.”
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Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 26/11/2025
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