Súmula 419 do STF
“Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 419 do STF reconhece a competência dos Municípios para regular o horário de funcionamento do comércio local, por se tratar de assunto de interesse predominantemente local. O limite é não infringir leis estaduais ou federais válidas: a norma municipal deve conviver com as regras editadas pelos demais entes dentro de suas competências.
Definir quando lojas e estabelecimentos abrem e fecham é questão tipicamente ligada à dinâmica de cada cidade, e por isso cabe ao Município discipliná-la. A súmula consolida essa competência para o comércio local, permitindo que a lei municipal fixe horários de funcionamento no seu território.
Com base nesse entendimento, o Município pode, por exemplo, disciplinar abertura aos fins de semana e horários diferenciados por zona ou atividade, sempre no âmbito do comércio de caráter local.
A competência não é ilimitada: a própria súmula ressalva que a norma municipal não pode infringir leis estaduais ou federais válidas. Quando a atividade ou o aspecto regulado está sujeito a disciplina de outro ente dentro de sua competência, a lei local deve respeitá-la.
Eventuais conflitos entre a norma municipal e regras estaduais ou federais são resolvidos caso a caso, verificando-se qual ente tem competência sobre a matéria específica. As decisões recentes listadas abaixo mostram como esse equilíbrio vem sendo aplicado.
“Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/03/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SOBRE ATIVIDADE PETROLÍFERA. LIMITES CONSTITUCIONAIS DE COMPETÊNCIA. EXPLORAÇÃO PRIVATIVA DA UNIÃO. TEMA 919/RG. ADI 6233. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 776.594-RG, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tema 919 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: A instituição de taxa de fiscalização do funcioname…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 06/10/2025
Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Competência legislativa. Telecomunicações. Estações Rádio Base. Taxa de licença e funcionamento. Impossibilidade de cobrança municipal. Acórdão recorrido em desarmonia com os Temas nº 919 e nº 1.235 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se deu provimento a recurso extraordinário, em proce…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025
Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Competência municipal. Horário de funcionamento. Farmácias. Plantão. Proibição de funcionamento ininterrupto. Inconstitucionalidade. Agravo regimental provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual afirmada a competência municipal para legislar sobre o horário de funcionamento de farmácias e a constitucionalidade de n…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 23/06/2025
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto por Oi S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a exigência de taxa de licença de funcionamento de Estações Rádio Base (ERBs) pelo Município de Floresta/PR, sob a justificativa de exercício do poder …
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 03/06/2025
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lei municipal pela qual se institui regime de escala a farmácias com restrição a número máximo de estabelecimentos e à atuação em dias e horários extraordinários. Limitação criada como forma de reserva de mercado. Ofensa à livre iniciativa, à livre concorrência e aos direitos fundamentais à saúde e à defesa do consumidor. Enunciado nº 49 da Súmul…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 29/05/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. FARMÁCIA. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO: DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 38 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(Rcl 78080 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025)
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