Súmula 419 do STF
“Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 419 do STF reconhece a competência dos Municípios para regular o horário de funcionamento do comércio local, por se tratar de assunto de interesse predominantemente local. O limite é não infringir leis estaduais ou federais válidas: a norma municipal deve conviver com as regras editadas pelos demais entes dentro de suas competências.
Definir quando lojas e estabelecimentos abrem e fecham é questão tipicamente ligada à dinâmica de cada cidade, e por isso cabe ao Município discipliná-la. A súmula consolida essa competência para o comércio local, permitindo que a lei municipal fixe horários de funcionamento no seu território.
Com base nesse entendimento, o Município pode, por exemplo, disciplinar abertura aos fins de semana e horários diferenciados por zona ou atividade, sempre no âmbito do comércio de caráter local.
A competência não é ilimitada: a própria súmula ressalva que a norma municipal não pode infringir leis estaduais ou federais válidas. Quando a atividade ou o aspecto regulado está sujeito a disciplina de outro ente dentro de sua competência, a lei local deve respeitá-la.
Eventuais conflitos entre a norma municipal e regras estaduais ou federais são resolvidos caso a caso, verificando-se qual ente tem competência sobre a matéria específica. As decisões recentes listadas abaixo mostram como esse equilíbrio vem sendo aplicado.
“Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 05/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS E/OU MULTAS POR PARTE DOS MUNICÍPIOS EM FACE DAS EMPRESAS OPERADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. TEMAS 919 E 1235/RG. APLICABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE. *. O cerne da controvérsia reside na verificação da constitucionalidade da cobrança de taxas e/ou multas por parte dos Municípios em face das empresas operadoras dos serviços de te…
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/05/2026
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE. CONDIÇÕES DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. TEMAS 919 e 1235 DA REPERCUSSÃO GERAL. NORMA MUNICIPAL QUE INSTITUI TAXAS DE FISCALIZAÇÃO EM ATIVIDADES INERENTES AO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO AO ATINGIR SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUN…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa. Telecomunicações. Estações Rádio Base. Taxa de licença e funcionamento. Impossibilidade de cobrança municipal. Acórdão recorrido em desarmonia com os Temas nº 919 e nº 1.235 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de Paranavaí contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário pa…
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/03/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SOBRE ATIVIDADE PETROLÍFERA. LIMITES CONSTITUCIONAIS DE COMPETÊNCIA. EXPLORAÇÃO PRIVATIVA DA UNIÃO. TEMA 919/RG. ADI 6233. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 776.594-RG, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tema 919 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: A instituição de taxa de fiscalização do funcioname…
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/02/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Taxa de licença de fiscalização e funcionamento. Exercício de atividade econômica não comprovada no Município. Fato gerador. Ausência. Análise do acervo fático-probatório dos autos. Análise de lei local. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 280/STF. Precedentes. 1. A Corte de Origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, consignou a inexistência de fato gerador para a cobrança da Taxa de Fiscalizaçã…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 06/10/2025
Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Competência legislativa. Telecomunicações. Estações Rádio Base. Taxa de licença e funcionamento. Impossibilidade de cobrança municipal. Acórdão recorrido em desarmonia com os Temas nº 919 e nº 1.235 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se deu provimento a recurso extraordinário, em proce…
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