Súmula 479 do STF
“As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Segundo a Súmula 479 do STF, as margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso, excluídas de indenização. Como essas faixas não integram validamente o patrimônio particular, não há desapropriação a indenizar: o poder público não paga por aquilo que já lhe pertence.
A premissa do enunciado é que as margens dos rios navegáveis pertencem ao domínio público. Se a faixa marginal nunca integrou de forma válida a propriedade privada, não existe bem particular a ser expropriado, e a desapropriação simplesmente não incide sobre essa área.
Sem expropriação, não há o que indenizar. Admitir o pagamento significaria remunerar o particular por terreno que já é público, o que a súmula afasta expressamente.
Em desapropriações de imóveis ribeirinhos, a área correspondente às margens de rio navegável tende a ser excluída do cálculo da indenização, que fica restrita à porção efetivamente particular do imóvel. A delimitação exata da faixa marginal costuma ser objeto de prova técnica no processo.
Questões como a extensão da faixa em cada rio e situações dominiais específicas alegadas pelo particular dependem do exame do caso concreto. As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando o entendimento.
“As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 10/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO ARE 1.275.801. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. ACÓRDÃO RECLAMADO QUE TRATA DO VALOR E FORMA DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DA APP. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 86874 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/04/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão de embargos de declaração em agravo regimental. Precatórios. Empresa pública. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP). Desapropriação indireta. Regime constitucional. Negação de provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração, convertidos em agravo regimental, opostos contra decisão monocrática que manteve a aplicação do…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 23/03/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de desapropriação. Alegada ofensa à coisa julgada e à justa indenização. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário que discute a alegada ofensa à coisa julgada e a questão da justa indenização em aç…
Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/09/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR RESIDUAL. REGIME DE PRECATÓRIOS: DESNECESSIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS NO TEMA 865 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. ADIMPLÊNCIA DO PODER PÚBLICO VERIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. QUESTÃO PROCESSUAL: INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONST…
Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 25/08/2025
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reintegração de posse. Construções às margens da ferrovia. Faixa de domínio. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinár…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/06/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Desapropriação. Complementação de indenização. Regime de precatórios. Tema nº 865 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática em que negado seguimento à reclamação. 2. A reclamação foi ajuizada em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), …
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.