O regime híbrido e a delegação do poder de polícia
Embora constituídas sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, as estatais que prestam serviço público em monopólio se submetem a um regime jurídico híbrido, com forte incidência de normas de direito público. Para o STF, essa configuração aproxima tais empresas das entidades de direito público para fins de delegação da atividade de polícia.
Com isso, admite-se que essas estatais exerçam atos de polícia administrativa, como a aplicação de multas, desde que haja delegação nos moldes reconhecidos como constitucionais para entidades públicas.
Limites e aplicação prática
O entendimento não transforma toda empresa estatal em autoridade sancionadora: ele se refere às prestadoras de serviço público em regime de monopólio, cuja atuação não se dá em ambiente concorrencial. A validade de cada multa continua dependendo de previsão legal, de delegação regular e do devido processo administrativo.
Em disputas concretas, os tribunais examinam caso a caso se a estatal se enquadra nesse perfil e se a sanção foi aplicada dentro dos limites da delegação recebida.
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