JurisprudênciaIA

A Anvisa foi obrigada pela Justiça a regulamentar o cultivo de cânhamo industrial para fins medicinais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. No IAC 16, o STJ determinou que a União e a Anvisa editem regulamentação administrativa sobre importação de sementes, cultivo e comercialização de cânhamo industrial (variedade da cannabis com alto CBD e baixo THC) para fins exclusivamente medicinais e industriais farmacêuticos. O prazo de cumprimento integral foi prorrogado para 31/3/2026, mediante plano de ação homologado pela Primeira Seção.

O que o STJ decidiu no IAC 16

A Primeira Seção do STJ fixou teses vinculantes sobre a possibilidade de autorização para importação de sementes e cultivo de Cannabis sativa com baixo teor de THC, destinada à produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais. O acórdão impôs à União e à Anvisa a obrigação de editar a regulamentação administrativa da matéria, inicialmente no prazo de seis meses.

A decisão não liberou o cultivo de cannabis em geral: o alcance é restrito ao cânhamo industrial (hemp), com alta concentração de canabidiol e baixo teor de tetrahidrocanabinol, e a finalidades medicinais e industriais farmacêuticas.

As prorrogações e o plano de ação

Diante do atendimento apenas parcial e provisório do comando judicial, a União e a Anvisa apresentaram um plano de ação com etapas intermediárias, homologado pela Primeira Seção. Em questão de ordem posterior, o STJ homologou novo pedido de prorrogação por 180 dias e fixou 31/3/2026 como termo final para o cumprimento integral das obrigações, com dever de comunicar a Corte sobre cada etapa em cinco dias dos respectivos vencimentos.

O tribunal registrou que cinco das nove etapas previstas foram cumpridas, algumas com atraso, e afastou, por ora, a caracterização de má-fé processual ou de mora automática dos entes públicos. A supervisão continua sob a relatoria, no modelo típico dos chamados processos estruturais.

O que isso significa na prática

Enquanto a regulamentação não é integralmente editada, a disciplina administrativa da matéria segue em construção, com ajustes em atos como a Portaria SVS/MS 344/1998 e a RDC 327/2019. Pedidos individuais de autorização para cultivo ou importação dependem do caso concreto e do estágio de implementação do plano, e os tribunais examinam essas situações caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 871 do STJ · IAC 16

A Primeira Seção, por unanimidade, homologou o novo "Plano de Ação", a fim de fixar a data de 31/3/2026 como termo final para o cumprimento integral do acórdão que fixou obrigações relacionadas ao IAC 16, devendo a União e a ANVISA, até lá, comunicar esta Corte acerca da execução das etapas intermediárias discriminadas no cronograma, no prazo de 05 (cinco) dias contados dos respectivos vencimentos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 12/08/2026

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Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO PARA IMPORTAÇÃO DE SEMENTES E CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, cujo pedido visava à concessão de salvo-conduto para importar sementes, plantar, cultivar e utilizar Cannabis sativa, para tratamento medicinal, se…

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