O que o STJ decidiu no IAC 16
A Primeira Seção do STJ fixou teses vinculantes sobre a possibilidade de autorização para importação de sementes e cultivo de Cannabis sativa com baixo teor de THC, destinada à produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais. O acórdão impôs à União e à Anvisa a obrigação de editar a regulamentação administrativa da matéria, inicialmente no prazo de seis meses.
A decisão não liberou o cultivo de cannabis em geral: o alcance é restrito ao cânhamo industrial (hemp), com alta concentração de canabidiol e baixo teor de tetrahidrocanabinol, e a finalidades medicinais e industriais farmacêuticas.
As prorrogações e o plano de ação
Diante do atendimento apenas parcial e provisório do comando judicial, a União e a Anvisa apresentaram um plano de ação com etapas intermediárias, homologado pela Primeira Seção. Em questão de ordem posterior, o STJ homologou novo pedido de prorrogação por 180 dias e fixou 31/3/2026 como termo final para o cumprimento integral das obrigações, com dever de comunicar a Corte sobre cada etapa em cinco dias dos respectivos vencimentos.
O tribunal registrou que cinco das nove etapas previstas foram cumpridas, algumas com atraso, e afastou, por ora, a caracterização de má-fé processual ou de mora automática dos entes públicos. A supervisão continua sob a relatoria, no modelo típico dos chamados processos estruturais.
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