Por que a condenação impede a reciclagem
A função de vigilante exige idoneidade compatível com o porte de arma e a proteção de pessoas e patrimônio. Para o STJ, quando o delito imputado envolve emprego de violência contra a pessoa ou revela comportamento agressivo incompatível com essas funções, a negativa de inscrição no curso de reciclagem é legítima, porque configurada a falta de idoneidade do profissional.
No caso analisado, o candidato tinha condenação criminal transitada em julgado por lesão corporal decorrente de violência doméstica, com pena extinta há menos de cinco anos, o que justificou a recusa da Polícia Federal.
O cumprimento da pena não apaga o impedimento
O STJ já havia firmado, em precedente da Segunda Turma, que mesmo o cumprimento integral da penalidade criminal não afasta o impedimento ao exercício da atividade de vigilante quando existe sentença penal condenatória transitada em julgado, por ausência de idoneidade moral. Ou seja, quitação da pena e idoneidade são questões distintas.
Em regra, a análise considera a natureza do crime e sua compatibilidade com a função; situações com delitos sem violência ou circunstâncias peculiares dependem do caso concreto, e os tribunais examinam cada hipótese individualmente.
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