JurisprudênciaIA

A improbidade administrativa exige dolo específico após a Lei 14.230/2021, inclusive nos processos em andamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem resposta definitiva do STJ. A Primeira Seção afetou os REsp 2.148.056-SP e 2.186.838-MG ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir se, a partir da Lei 14.230/2021, exige-se dolo específico para configurar improbidade administrativa, inclusive nos processos que já estavam em andamento quando a lei entrou em vigor.

O que foi afetado e o que está em discussão

A Lei 14.230/2021 reformou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa e acirrou o debate sobre o elemento subjetivo dos atos ímprobos: bastaria o dolo genérico de praticar a conduta, ou seria necessário o dolo específico, isto é, a vontade dirigida ao resultado ilícito previsto na lei?

Ao afetar os dois recursos especiais ao rito dos repetitivos, a Primeira Seção reconheceu a multiplicidade de processos sobre o tema e a necessidade de uniformização. A controvérsia delimitada abrange também a dimensão temporal: se a eventual exigência de dolo específico alcança os casos que já tramitavam quando a Lei 14.230/2021 foi promulgada.

O que isso significa enquanto o repetitivo não é julgado

A afetação, por si só, não fixa tese: ela apenas seleciona os recursos que servirão de paradigma. Até o julgamento, a exigência ou não de dolo específico e sua aplicação aos processos em curso continuam sendo decididas caso a caso pelas instâncias ordinárias, conforme a interpretação que cada tribunal dá à lei reformada.

Quando a tese repetitiva for firmada, ela vinculará os demais processos sobre a mesma questão. Quem responde ou atua em ação de improbidade deve acompanhar o desfecho, pois o resultado pode impactar diretamente a configuração do ato ímprobo e a sorte de ações em andamento.

O que dizem os tribunais

Informativo 872 do STJ · REsp 2.148.056

“A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.148.056-SP e REsp 2.186.838-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se, a partir da Lei n. 14.230/2021, exige-se comprovação de dolo específico para a configuração dos atos de improbidade, inclusive em relação aos casos já em andamento à época da promulgação".”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 01/10/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14.230/2021. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DE DANO EFETIVO AO ERÁRIO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DA DEMANDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FINS DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. No caso, o acórdão recorrido afastou a config…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 24/09/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. LEI 14.230/2021. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DA CONDUTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAV…

Acórdão

CE - CORTE ESPECIAL · Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES · j. 23/09/2026

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N. 14.230/2021. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS NÃO TRANSITADOS EM JULGADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.199 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo interno interposto contra parte da decisão que negou seguimento ao recurso ex…

Acórdão

CE - CORTE ESPECIAL · Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES · j. 08/09/2026

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI N. 14.230/2021 AOS PROCESSOS EM CURSO. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O TEMA N. 1.199 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base no Tema n. 1.199 do STF.1.2. A parte agravante sustenta que a Lei n. 14.230/2021 deveria ser ap…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 02/09/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14.230/2021. ALTERAÇÕES DA LEI 8.429/1992. DOLO NA CONDUTA DA AGRAVANTE E EFETIVO DANO AO ERÁRIO RECONHECIDOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM BASE NO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART 17-C, DA LEI 14.230/2021. COMANDO NORMATIVO INSUFICIENTE. SÚMULA 284. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. No caso, infirmar as conclusões do…

Acórdão

CE - CORTE ESPECIAL · Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO · j. 18/08/2026

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI N. 14.230/2021 AOS PROCESSOS EM CURSO. CONDUTA DOLOSA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.199 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo interno interposto contra parte da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base no Tema n. 1.199 do STF.1.2. A parte agravante argumentou que a Lei n. 14.230/2021 deveria ser apli…

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