O alcance do entendimento
Em crimes sexuais contra vulneráveis, os abusos costumam se repetir de forma incontável ao longo do tempo, muitas vezes dentro da rotina familiar, contra vítimas de pouca idade. Por isso, o STJ entende que a impossibilidade de contar cada episódio não pode beneficiar o réu com a fração mínima de aumento.
Basta a demonstração de que os delitos foram praticados diversas vezes durante determinado período para que o juiz aplique a fração máxima de 2/3 pela continuidade delitiva. No caso examinado, os abusos ocorreram dos 7 aos 13 anos de idade da vítima, em locais variados, e o STJ restabeleceu a sentença que havia aplicado o patamar máximo.
Por que a dúvida não leva ao aumento mínimo
O tribunal considerou desproporcional e irrazoável que a incerteza sobre o número de ações conduza à fração mínima de 1/6, como havia decidido o tribunal de origem. A dúvida quanto à quantidade exata de crimes, quando comprovada a reiteração por longo período, não reduz a resposta penal.
O julgador está autorizado a majorar a pena na fração máxima quando ficar demonstrado que os abusos faziam parte da rotina da vítima. Em regra, o que define a fração é a prova da habitualidade e da extensão temporal dos crimes, avaliada caso a caso pelas instâncias ordinárias.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência