JurisprudênciaIA

O aumento de pena por furto noturno se aplica ao furto qualificado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1087 que a causa de aumento do furto praticado durante o repouso noturno (art. 155, § 1º, do Código Penal) não incide sobre o furto qualificado (§ 4º). A majorante fica restrita ao furto simples, e o período noturno pode, no máximo, ser considerado na primeira fase da dosimetria.

Por que a majorante não alcança o furto qualificado

O STJ adotou uma interpretação sistemática baseada na posição dos dispositivos no Código Penal: o § 1º do art. 155 refere-se à pena do furto simples, prevista no caput, e não à do furto qualificado, que aparece três parágrafos depois. Se o legislador quisesse aplicar a majorante ao furto qualificado, teria posicionado a regra após a pena do § 4º, o que não fez.

O tribunal também invocou a proporcionalidade. Somar o aumento de 1/3 à pena do furto qualificado poderia levar a reprimenda a patamares próximos ou superiores aos do roubo, crime mais grave por envolver violência ou grave ameaça. Não seria razoável punir de forma semelhante condutas de gravidades tão distintas.

O repouso noturno ainda pode pesar na pena

A decisão não torna o horário do crime irrelevante. O próprio STJ admitiu que, sendo maior a lesividade do furto qualificado cometido durante o repouso noturno, essa circunstância pode ser valorada negativamente na primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal.

Na prática, o condenado por furto qualificado noturno não recebe o acréscimo fixo de 1/3, mas o juiz pode elevar a pena-base de forma fundamentada. Os tribunais examinam caso a caso se as circunstâncias concretas justificam essa exasperação.

O que muda para quem responde a processo por furto

Condenações que aplicaram a majorante do repouso noturno sobre o furto qualificado contrariam a tese repetitiva e podem ser questionadas. Como se trata de precedente vinculante firmado em recurso repetitivo, juízes e tribunais devem observá-lo, o que abre espaço para revisão da dosimetria em casos concretos, sempre a depender da situação processual de cada réu.

O que dizem os tribunais

Informativo 738 do STJ · Tema 1.087

A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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