JurisprudênciaIA

A prescrição da pena começa a contar do trânsito em julgado para a acusação ou para ambas as partes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Para ambas as partes. O STF definiu que a leitura meramente literal do art. 112, I, do Código Penal (trânsito em julgado apenas para a acusação) é incompatível com a presunção de inocência. O termo inicial da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para acusação e defesa, quando a pena pode efetivamente ser executada.

Por que a interpretação literal foi afastada

O art. 112, I, do Código Penal diz que a prescrição da pena aplicada corre a partir do trânsito em julgado para a acusação. O STF, porém, entendeu que aplicar esse texto literalmente é incompatível com a ordem constitucional, à luz da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição) e do entendimento atual da Corte sobre esse postulado.

A solução foi a interpretação sistemática: enquanto a defesa ainda pode recorrer, o Estado não pode executar a pena, de modo que não faria sentido o prazo prescricional já estar correndo contra ele. O marco inicial da prescrição executória passa a ser o trânsito em julgado para todas as partes, momento em que a condenação se torna definitiva.

O que isso significa na prática

O entendimento tende a reduzir os casos de prescrição da pretensão executória, pois o prazo só começa a correr quando esgotados os recursos de acusação e defesa, e não no momento anterior em que apenas a acusação deixou de recorrer.

Em execuções penais e habeas corpus que discutem prescrição da pena, o cálculo deve tomar como termo inicial o trânsito em julgado para ambas as partes. A aplicação a situações anteriores e a casos concretos específicos é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1101 do STF · ARE 848.107

É incompatível com a atual ordem constitucional¿— à luz do postulado da presunção de inocência (CF/1988, art. 5º, LVII) e o atual entendimento do STF sobre ele — a aplicação meramente literal do disposto no art. 112, I, do Código Penal. Por isso, é necessário interpretá-lo sistemicamente, com a fixação do trânsito em julgado para ambas as partes (acusação e defesa) como marco inicial da prescrição da pretensão executória estatal pela pena concretamente aplicada em sentença condenatória.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.507

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 29/06/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, LIV, LV E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTES DESTA CORTE PROFERIDOS NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMAS 339 E 660). INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESSA …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.412

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Impetração na qual se busca o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Considerados os marcos interruptivos previstos no Código Penal e os elementos constantes dos autos, correta a conclusão adotada pela Corte estadual quanto à inocorrência da prescrição da pretensão executória.…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.769

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Impetração na qual se busca o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, ao argumento de que o tempo de prisão já cumprido, anterior à evasão, deve ser imputado a cada um dos crimes pelos quais o paciente foi condenado, e não apenas a um deles. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Revela-se inviável o reconhecimento amplo …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 264.802

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Inexistência de elementos suficientes de sua ocorrência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi denegada a ordem em habeas corpus impetrado contra decisão proferida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que manteve inadmissão de recurso extraordinári…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.435

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 20/10/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGADA AFRONTA AO TEMA 788 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. FALTA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O ATO IMPUGNADO E O PARADIGMA QUE SE SE ALEGA VIOLADO. PRECEDENTE. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU OUTRAS AÇÕES CABÍVEIS. PRECEDENTE. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO RE…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 261.539

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O termo inicial da prescrição da execução da…

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