JurisprudênciaIA

A prescrição da pena começa a contar do trânsito em julgado para a acusação ou para ambas as partes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Para ambas as partes. O STF definiu que a leitura meramente literal do art. 112, I, do Código Penal (trânsito em julgado apenas para a acusação) é incompatível com a presunção de inocência. O termo inicial da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para acusação e defesa, quando a pena pode efetivamente ser executada.

Por que a interpretação literal foi afastada

O art. 112, I, do Código Penal diz que a prescrição da pena aplicada corre a partir do trânsito em julgado para a acusação. O STF, porém, entendeu que aplicar esse texto literalmente é incompatível com a ordem constitucional, à luz da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição) e do entendimento atual da Corte sobre esse postulado.

A solução foi a interpretação sistemática: enquanto a defesa ainda pode recorrer, o Estado não pode executar a pena, de modo que não faria sentido o prazo prescricional já estar correndo contra ele. O marco inicial da prescrição executória passa a ser o trânsito em julgado para todas as partes, momento em que a condenação se torna definitiva.

O que isso significa na prática

O entendimento tende a reduzir os casos de prescrição da pretensão executória, pois o prazo só começa a correr quando esgotados os recursos de acusação e defesa, e não no momento anterior em que apenas a acusação deixou de recorrer.

Em execuções penais e habeas corpus que discutem prescrição da pena, o cálculo deve tomar como termo inicial o trânsito em julgado para ambas as partes. A aplicação a situações anteriores e a casos concretos específicos é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1101 do STF · ARE 848.107

É incompatível com a atual ordem constitucional¿— à luz do postulado da presunção de inocência (CF/1988, art. 5º, LVII) e o atual entendimento do STF sobre ele — a aplicação meramente literal do disposto no art. 112, I, do Código Penal. Por isso, é necessário interpretá-lo sistemicamente, com a fixação do trânsito em julgado para ambas as partes (acusação e defesa) como marco inicial da prescrição da pretensão executória estatal pela pena concretamente aplicada em sentença condenatória.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 264.802

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Inexistência de elementos suficientes de sua ocorrência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi denegada a ordem em habeas corpus impetrado contra decisão proferida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que manteve inadmissão de recurso extraordinári…

RCL 84.435

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 20/10/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGADA AFRONTA AO TEMA 788 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. FALTA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O ATO IMPUGNADO E O PARADIGMA QUE SE SE ALEGA VIOLADO. PRECEDENTE. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU OUTRAS AÇÕES CABÍVEIS. PRECEDENTE. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO RE…

HC 261.539

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O termo inicial da prescrição da execução da…

ARE 1.123.376

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 28/02/2025

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO. ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC NÃO OBSERVADO. INJÚRIA RACIAL (ART. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). ESPÉCIE DO GÊNERO RACISMO. IMPRESCRITIBILIDADE. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONCRETAMENTE APLICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. TESE 788 DA REPERCUSSÃO GERAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. NECESSI…

ARE 1.123.376

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 24/02/2025

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO. ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC NÃO OBSERVADO. INJÚRIA RACIAL (ART. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). ESPÉCIE DO GÊNERO RACISMO. IMPRESCRITIBILIDADE. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONCRETAMENTE APLICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. TESE 788 DA REPERCUSSÃO GERAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. NECESSI…

EXT 1.831

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 20/05/2024

EMENTA: DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA. GOVERNO DE PORTUGAL. COMPETÊNCIA DO ESTADO REQUERENTE. CRIME DE “ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO”. DUPLA TIPICIDADE PREENCHIDA. AUSÊNCIA DE DUPLA PUNIBILIDADE. PENA CONGLOBADA PARA CONJUNTO DE DELITOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA VERIFICADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. I - O extraditando foi condenado a cumprir pena concreta e definitiva de 4 (quatro) anos de prisão, conforme artigos 30, n.…

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