O que o STJ decidiu
A Lei de Execução Penal trata como falta grave a prática de fato definido como crime doloso. A controvérsia era se o juízo da execução precisaria aguardar a condenação definitiva no processo criminal correspondente para reconhecer a falta e aplicar suas consequências.
O STJ respondeu que não: a falta grave prescinde do trânsito em julgado. A lei exige a prática de fato definido como crime, e não uma condenação definitiva, de modo que a apuração na execução penal é autônoma em relação ao processo criminal.
Consequências práticas
Com isso, o novo fato criminoso cometido durante a execução pode gerar de imediato os efeitos disciplinares da falta grave, sem esperar o desfecho do outro processo. A defesa não consegue afastar a falta apenas alegando ausência de condenação definitiva.
Isso não dispensa, porém, a apuração adequada do fato no âmbito da execução, com respeito ao contraditório. Os tribunais examinam caso a caso se houve prova suficiente da prática do fato e se o procedimento de apuração foi regular.
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