Súmula 552 do STF
“Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Segundo a Súmula 552 do STF, sim, no regime da época: com a regulamentação do art. 15 da Lei 5.316/67 pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exigível a exaustão da via administrativa antes da ação de acidente do trabalho. O enunciado, porém, é atrelado a legislação específica daquele período, e sua aplicação atual depende do caso concreto.
A súmula respondeu a uma controvérsia do regime acidentário da Lei 5.316/67: enquanto faltava regulamentação, discutia-se se o trabalhador podia ir direto ao Judiciário. Com a edição do Decreto 71.037/72, o Supremo entendeu que a exigência de esgotamento prévio da via administrativa se tornou exequível, ou seja, passou a poder ser aplicada.
Trata-se, portanto, de orientação vinculada a um marco normativo determinado. O enunciado não formula uma regra geral e atemporal sobre condição de acesso ao Judiciário, mas interpreta a exigibilidade de um requisito criado por lei específica e viabilizado pelo decreto regulamentador.
Como a súmula se apoia em legislação acidentária antiga, a exigência de prévio requerimento ou exaurimento administrativo em ações acidentárias ajuizadas hoje depende do regime normativo e do entendimento aplicáveis ao caso concreto, que os tribunais examinam caso a caso.
Quem pretende ajuizar ação acidentária deve verificar a orientação atualmente aplicada na jurisprudência sobre a necessidade de requerimento administrativo prévio, tema que não é resolvido apenas pelo texto deste enunciado.
“Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.”
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Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/03/2026
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Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/05/2025
EMENTA Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição ao seguro de acidente do trabalho. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão de negativa de seguimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a contribuição destinada ao financiamento do seguro de acidente de trabalho e da aposentadoria especial após a EC nº 20/98…
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