Súmula 36 do TST
“Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o valor global da causa, conforme a Súmula 36 do TST. Em vez de calcular as custas separadamente sobre a parcela de cada reclamante, toma-se a soma total atribuída à demanda como base de cálculo única.
Ação plúrima é aquela em que vários reclamantes formulam pedidos em uma mesma reclamação trabalhista. A dúvida natural é se as custas devem ser apuradas pedido a pedido, autor por autor, ou sobre o montante total. O enunciado resolve: a base de cálculo é o valor global da ação.
Na prática, isso simplifica a apuração e evita fracionamentos artificiais. O valor atribuído ao conjunto da demanda serve de referência única para o cálculo das custas processuais devidas.
Quem ajuíza ou responde a ação plúrima deve considerar o valor global ao estimar as custas, inclusive para fins de preparo recursal, cuja insuficiência pode levar à deserção. A conferência do cálculo em cada processo é examinada pelos tribunais caso a caso.
Registre-se que a súmula teve sua redação alterada ao longo do tempo, de modo que convém verificar a versão vigente e a forma como o entendimento vem sendo aplicado atualmente.
“Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.”
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2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/11/2025
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Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 23/09/2025
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4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/08/2025
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2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/08/2025
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7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025
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