Resposta rápida
O Tribunal Regional do Trabalho. A Súmula 180 do STJ define que, na lide trabalhista, compete ao TRT dirimir o conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e junta de conciliação e julgamento. O conflito fica dentro da estrutura trabalhista regional, sem necessidade de subir ao STJ.
Por que o TRT resolve o conflito
A hipótese tratada é a do juiz estadual que atua em causa trabalhista, situação comum em comarcas sem vara do trabalho. Quando esse juiz e uma junta de conciliação e julgamento (denominação antiga das varas do trabalho) divergem sobre quem deve julgar a lide trabalhista na mesma região, o enunciado atribui a solução ao TRT daquela região.
A lógica é que, sendo trabalhista a matéria, ambos os órgãos funcionam sob a jurisdição trabalhista regional, ainda que um deles seja formalmente da Justiça Estadual. O conflito, portanto, é interno à região trabalhista e não configura conflito entre ramos distintos do Judiciário a ser resolvido por tribunal superior.
O que isso significa na prática
O enunciado evita que conflitos dessa natureza sejam remetidos ao STJ, acelerando a definição do juízo competente. A parte interessada deve suscitar o conflito perante o TRT da respectiva região.
Como a súmula menciona as antigas juntas de conciliação e julgamento, hoje varas do trabalho, os tribunais avaliam caso a caso a aplicação da orientação à estrutura judiciária atual.
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