JurisprudênciaIA

Quem resolve conflito de competência entre juiz estadual e junta trabalhista da mesma região?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O Tribunal Regional do Trabalho. A Súmula 180 do STJ define que, na lide trabalhista, compete ao TRT dirimir o conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e junta de conciliação e julgamento. O conflito fica dentro da estrutura trabalhista regional, sem necessidade de subir ao STJ.

Por que o TRT resolve o conflito

A hipótese tratada é a do juiz estadual que atua em causa trabalhista, situação comum em comarcas sem vara do trabalho. Quando esse juiz e uma junta de conciliação e julgamento (denominação antiga das varas do trabalho) divergem sobre quem deve julgar a lide trabalhista na mesma região, o enunciado atribui a solução ao TRT daquela região.

A lógica é que, sendo trabalhista a matéria, ambos os órgãos funcionam sob a jurisdição trabalhista regional, ainda que um deles seja formalmente da Justiça Estadual. O conflito, portanto, é interno à região trabalhista e não configura conflito entre ramos distintos do Judiciário a ser resolvido por tribunal superior.

O que isso significa na prática

O enunciado evita que conflitos dessa natureza sejam remetidos ao STJ, acelerando a definição do juízo competente. A parte interessada deve suscitar o conflito perante o TRT da respectiva região.

Como a súmula menciona as antigas juntas de conciliação e julgamento, hoje varas do trabalho, os tribunais avaliam caso a caso a aplicação da orientação à estrutura judiciária atual.

O que dizem os tribunais

Súmula 180 do STJ

Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e junta de conciliação e julgamento. (CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/06/2026

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL CEDIDO EM COMODATO PELA EMPREGADORA AO EMPREGADO. CONSTRIÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO ALEGADAMENTE EQUIVOCADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA ENTRE EMBARGANTE E EMBARGADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.I. HIPÓTESE EM EXAME1. Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, suscitante, e o Juízo de D…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM SUBSTITUIÇÃO A CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz/RJ, tendo por suscitado o Juízo da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. 2. A controvérsia envolve reclamação trabalhista em q…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. JUSTIÇA COMUM. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA LEI 11.442/2007. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, tendo por suscitado o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. 2. A ação foi ajuizada perante a Justiça do Trabalho, visando ao reconhecimento de vínculo empregatí…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. BENEFÍCIO REGULADO POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de São Mateus do Sul/PR, tendo por suscitado o Juízo da Vara do Trabalho de União da Vitória/PR. 2. A controvérsia refere-se à definição do juízo competente para processar e julgar ação de obrigação de fazer, …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araucária/PR, tendo por suscitado o Juízo de Direito da Vara Cível da Lapa/PR, em relação à ação de cobrança de seguro com indenização por danos morais. 2. A ação foi originariamente distribuída perante a Justiça Comum Estadu…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REATIVAÇÃO DE CADASTRO. MOTORISTA DE APLICATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, tendo como suscitado o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de São Luís/MA, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada p…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.