JurisprudênciaIA

Quem julga recurso contra sentença trabalhista mesmo em caso de incompetência da Justiça do Trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O Tribunal Regional do Trabalho. Pela Súmula 225 do STJ, compete ao TRT apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que seja para declarar a nulidade da decisão por incompetência da Justiça do Trabalho. Quem julgou em primeiro grau define o tribunal do recurso.

O critério: a origem da decisão recorrida

A súmula adota um critério funcional simples: se a sentença foi proferida por órgão de primeiro grau da Justiça do Trabalho, o recurso contra ela sobe ao TRT correspondente. Isso vale mesmo quando o próprio fundamento do recurso é a incompetência da Justiça do Trabalho para a causa.

A aparente contradição se desfaz quando se percebe que só o tribunal hierarquicamente vinculado ao juízo de origem pode anular a sentença. Não caberia a um tribunal de outro ramo do Judiciário rever diretamente decisão de juiz do trabalho; primeiro o TRT declara a nulidade, depois a causa segue o destino adequado.

O que isso significa na prática

A parte que entende que a Justiça do Trabalho era incompetente não deve recorrer a tribunal de outro ramo: o recurso é dirigido ao TRT, que poderá reconhecer a incompetência e anular a sentença. Interpor o recurso no tribunal errado gera risco de não conhecimento e perda de prazo.

Como sempre, o desfecho de cada recurso depende do exame concreto da competência pelo tribunal, que avalia a natureza da relação discutida caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 225 do STJ

Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência. (CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/1999, DJ 25/08/1999, p. 31)

Decisões recentes sobre o tema

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