Súmula 592 do STJ
“O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, não. A Súmula 592 do STJ estabelece que o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. O simples estouro do prazo legal, sem prejuízo concreto ao servidor, não invalida o processo nem a punição aplicada.
A súmula adota a regra de que não há nulidade sem prejuízo. Os prazos legais para conclusão do PAD são tratados como impróprios: seu descumprimento não gera, automaticamente, a invalidade dos atos praticados. O que importa é verificar se a demora comprometeu, de forma concreta, o exercício da defesa pelo servidor.
Cabe a quem alega a nulidade demonstrar em que medida o atraso prejudicou sua defesa, como perda de provas ou impossibilidade de acompanhar atos do processo. Sem essa demonstração, o excesso de prazo, por si só, não anula o PAD.
O servidor que pretende anular uma sanção com base na demora do processo precisa ir além do calendário: deve apontar prejuízo específico e comprovável à sua defesa, e os tribunais examinam essa alegação caso a caso.
Vale lembrar que a duração do processo é questão distinta da prescrição da pretensão punitiva, que segue regras próprias e pode, essa sim, extinguir a punibilidade se consumada.
“O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)”
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Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 29/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE POR EVASÃO EM SAÍDA TEMPORÁRIA. DEFESA TÉCNICA. EXCESSO DE PRAZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de apenado em execução penal, por utilização do writ c…
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 29/04/2026
Direito processual penal. execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Procedimento administrativo disciplinar. Falta grave por evasão em saída temporária. Defesa técnica. Excesso de prazo. Nulidade não configurada. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de apenado em execução penal, por utilização do writ…
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