Por que não há quebra de isonomia
O entendimento parte da premissa de que as carreiras da polícia civil são distintas entre si, de modo que o legislador estadual pode fixar reajustes em percentuais diferenciados para cada uma delas sem ofender a igualdade. A isonomia não impõe tratamento remuneratório idêntico a carreiras diversas.
Pela mesma lógica, o estado pode instituir o regime de subsídio (parcela única) somente para os delegados, mantendo as demais carreiras policiais em outro modelo remuneratório. Essa escolha de política salarial foi considerada compatível com a Constituição.
Consequências para os servidores
Na prática, integrantes das demais carreiras da polícia civil não podem, com base apenas na isonomia, exigir judicialmente o mesmo percentual de reajuste ou o mesmo regime de subsídio concedido aos delegados, quando amparados nesse tipo de norma estadual.
Questões sobre outras diferenças remuneratórias entre carreiras dependem do desenho legal de cada estado, e os tribunais examinam a validade dessas normas caso a caso.
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