Quando a lei federal se aplica a outros entes
A Lei 9.784/1999 disciplina o processo administrativo na esfera federal e prevê prazo decadencial para a administração rever seus próprios atos. A súmula autoriza a aplicação subsidiária dessa lei a estados e municípios, mas com uma condição clara: a inexistência de norma local e específica sobre o tema.
O fundamento é evitar que a administração estadual ou municipal fique livre de qualquer limite temporal para anular atos de que decorram efeitos favoráveis aos administrados, apenas porque o ente não editou lei própria de processo administrativo.
O que isso significa na prática
Quem discute a anulação de um ato administrativo estadual ou municipal deve verificar, primeiro, se existe lei local de processo administrativo com prazo próprio de revisão. Se existir, aplica-se a norma local; se não, incide subsidiariamente o prazo decadencial da lei federal.
A contagem do prazo e as hipóteses que o afastam, como a má-fé do beneficiário, envolvem circunstâncias que os tribunais examinam caso a caso.
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