JurisprudênciaIA

Sócio que retira dinheiro do caixa contra decisão dos demais sócios pode ser excluído da sociedade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em informativo de jurisprudência, decidiu que a retirada de valores do caixa da sociedade em contrariedade ao deliberado em reunião de sócios configura falta grave apta a justificar a exclusão do sócio, nos termos do art. 1.030 do Código Civil, por violar a lei, o contrato social e os interesses da sociedade.

Quando a retirada vira falta grave

No caso julgado, o contrato social exigia, para a distribuição de lucros, deliberação de sócios representando ao menos 90% do capital social. Mesmo assim, houve levantamento de valores do caixa à revelia dessa deliberação. Como o art. 1.072, § 5º, do Código Civil determina que as deliberações tomadas conforme a lei e o contrato vinculam todos os sócios, inclusive ausentes e dissidentes, não havia margem que autorizasse a conduta.

A retirada irregular, além de violar a lei e o contrato social, atinge a integridade patrimonial da sociedade e descumpre os deveres de sócio. Por isso foi enquadrada como falta grave, fundamento da exclusão judicial prevista no art. 1.030 do Código Civil.

O que isso significa na prática

Falta grave é conceito jurídico indeterminado, de modo que a exclusão depende sempre da análise das circunstâncias concretas: o teor do contrato social, as deliberações existentes e a gravidade do comportamento do sócio. O precedente indica, porém, que desrespeitar regra expressa sobre distribuição de lucros e sacar valores do caixa por conta própria é conduta que os tribunais tendem a considerar suficiente para a exclusão, examinada caso a caso em ação de dissolução parcial.

O que dizem os tribunais

Informativo 816 do STJ

A retirada de valores do caixa da sociedade, em contrariedade ao deliberado em reunião de sócios, configura falta grave, apta a justificar a exclusão de sócio.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 25/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE POR OBRIGAÇÕES SOCIAIS. PRAZO DO ART. 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. GARANTIA PESSOAL AUTÔNOMA. AVAL. ART. 899 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO TEMPORAL AO AVAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CARACTERIZADA. PROVIMENTO.1. O art. 1.032 do Código Civil limita a responsabilidade do sócio retirante às obrigações sociais anteriores por dois anos após a …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. NOTIFICAÇÃO DE RETIRADA DE SÓCIO MENOR IMPÚBERE. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO CONJUNTA PELOS GENITORES. JUSTIÇA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A ação de dissolução parcial de sociedade fundada em retirada imotivada de sócio de sociedade, por prazo indeterminado, exige prévio e regular exercício do direito de retirada, media…

Acórdão

j. 04/05/2026

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DA SOCIEDADE. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO AFASTADO. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DE HAVERES. DATA-BASE. COMPENSAÇÃO COM INDENIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A interpretação sistemática dos arts. 599 e 600, V, do CPC revela que a sociedade possui legitimidade ativa própria para propor ação de dissoluç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de dissolução societária parcial. Exclusão de sócio minoritário. Quebra da affectio societatis. Justa causa. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, em ação de dissolução soc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/12/2025

DIREITO SOCIETÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DIREITO DE RETIRADA. TRANSFORMAÇÃO SOCIETÁRIA. ART. 1.114 DO CC. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que julgou improcedente pedido de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. RETIRADA DE SÓCIO. APURAÇÃO DE HAVERES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, IV E V, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral …

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