Informativo 709 do STJ
“Se uma marca não teve reconhecido o status de alto renome, ainda que seja famosa, não pode impedir o registro da mesma marca em segmentos mercadológicos distintos, sem que haja possibilidade de confusão.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, a marca famosa que não obteve o reconhecimento formal de alto renome não pode impedir o registro do mesmo sinal em segmento mercadológico distinto, quando não houver possibilidade de confusão. A proteção contra a diluição, no direito brasileiro, é exclusiva das marcas de alto renome.
A regra geral do direito marcário é o princípio da especialidade: a proteção da marca vale dentro do seu ramo de atividade. A única exceção expressa no ordenamento brasileiro é o art. 125 da Lei de Propriedade Industrial, que garante à marca de alto renome proteção em todos os ramos, e é justamente nessa regra que se positivou a proteção contra a diluição.
Diluição é a perda gradual da força distintiva do sinal pelo uso da mesma marca por terceiros em produtos ou serviços diversos, ainda que sem confusão. Como essa proteção especial foi criada apenas para a marca de alto renome, a marca meramente famosa, sem esse status reconhecido, não pode invocá-la para bloquear registros em outros segmentos.
Sem alto renome, o titular da marca famosa só consegue impedir registro alheio em segmento distinto se demonstrar possibilidade de confusão, o que os tribunais avaliam caso a caso. Não basta a notoriedade do sinal no seu mercado de origem.
Há ainda um limite temporal relevante: mesmo que o alto renome venha a ser reconhecido depois, esse reconhecimento não atinge marcas já depositadas antes da publicação da decisão administrativa que o declarou.
“Se uma marca não teve reconhecido o status de alto renome, ainda que seja famosa, não pode impedir o registro da mesma marca em segmentos mercadológicos distintos, sem que haja possibilidade de confusão.”
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