JurisprudênciaIA

Conselho de classe pode cobrar anuidade sem notificar o profissional antes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pela Súmula 673 do STJ, a comprovação da regular notificação do profissional para pagar a anuidade (ou, havendo recurso, o esgotamento das instâncias administrativas) é requisito indispensável à constituição e à execução do crédito. Sem essa notificação prévia comprovada, o conselho de classe não pode cobrar validamente a anuidade em execução.

A notificação como condição da cobrança

As anuidades de conselhos profissionais têm natureza tributária e, por isso, sua cobrança pressupõe a regular constituição do crédito. O entendimento sumulado exige que o conselho comprove ter notificado o profissional para pagamento antes de partir para a execução.

Se o profissional apresentou recurso administrativo contra a cobrança, é preciso ainda que as instâncias administrativas tenham sido esgotadas. Só então o crédito está definitivamente constituído e apto a embasar a execução fiscal.

Defesa do profissional executado

Na prática, o profissional executado por anuidades pode exigir que o conselho demonstre nos autos a notificação regular ou o encerramento do processo administrativo. A ausência dessa prova compromete a própria validade do título que fundamenta a execução.

A suficiência da prova da notificação é examinada caso a caso pelos tribunais, conforme a documentação apresentada pelo conselho em cada execução.

O que dizem os tribunais

Súmula 673 do STJ

A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026

TRIBUTÁRIO. CONSELHO DE CLASSE. ANUIDADE POR FILIAL. 1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que "nos casos em que a matriz e a filial encontram-se na mesma jurisdição, a filial deverá pagar anuidades ao órgão de classe, quando tiver 'capital social destacado' de sua matriz" (AgInt no REsp 1.592.012/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 5/9/2016) 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.953.548/SP, relator Ministro Gurge…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ANUIDADES. FALTA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DA PARTE EXECUTADA DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO CONSELHO PROFISSIONAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TEMA DE RECURSO REPETITIVO Nº 587. INAPLICABILIDADE AO CASO. AGRAVO INTERNO PARCI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 26/02/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADES E MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NOTIFICAÇÃO DO INSCRITO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é no sentido de que "as anuidades devidas aos conselhos de classe são contribuições de interesse das categorias profissionais, sujeitando-se ao lançamento de ofício, cujo o aperfeiçoamento se dá com …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ANUIDADES. CONSELHO PROFISSIONAL. PROVA DO ENVIO DA COBRANÇA. ÔNUS DO EXEQUENTE. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que cabe ao Conselho Profissional fornecer a prova de que o carnê com a cobrança da anuidade foi efetivamente enviado ao contribuinte, sob pena de invalidade da CDA a aparelhar a execução fiscal.. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.720.690/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Pr…

Acórdão

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Acórdão

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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADE. FATO GERADOR. INSCRIÇÃO. 1. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, incide na espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF, a qual dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles…

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