A notificação como condição da cobrança
As anuidades de conselhos profissionais têm natureza tributária e, por isso, sua cobrança pressupõe a regular constituição do crédito. O entendimento sumulado exige que o conselho comprove ter notificado o profissional para pagamento antes de partir para a execução.
Se o profissional apresentou recurso administrativo contra a cobrança, é preciso ainda que as instâncias administrativas tenham sido esgotadas. Só então o crédito está definitivamente constituído e apto a embasar a execução fiscal.
Defesa do profissional executado
Na prática, o profissional executado por anuidades pode exigir que o conselho demonstre nos autos a notificação regular ou o encerramento do processo administrativo. A ausência dessa prova compromete a própria validade do título que fundamenta a execução.
A suficiência da prova da notificação é examinada caso a caso pelos tribunais, conforme a documentação apresentada pelo conselho em cada execução.
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