JurisprudênciaIA

O pedido de parcelamento fiscal indeferido interrompe a prescrição da dívida tributária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 653 do STJ fixou que o pedido de parcelamento fiscal interrompe o prazo prescricional mesmo quando indeferido, porque o simples pedido caracteriza confissão extrajudicial do débito. Ou seja, ao pedir o parcelamento, o contribuinte reconhece a dívida e zera a contagem da prescrição, ainda que o Fisco negue o pedido.

Por que o pedido indeferido interrompe a prescrição

A interrupção da prescrição ocorre, entre outras hipóteses, quando o devedor pratica ato inequívoco de reconhecimento do débito. O entendimento sumulado considera que o pedido de parcelamento é exatamente isso: uma confissão extrajudicial da dívida tributária.

Por essa razão, o resultado do pedido é irrelevante para esse efeito. Deferido ou indeferido o parcelamento, a contagem do prazo prescricional é interrompida no momento do pedido e recomeça do zero.

Consequências para o contribuinte

Quem pretende alegar prescrição da dívida deve avaliar com cuidado antes de pedir parcelamento, pois o pedido renova o prazo de cobrança em favor do Fisco. Essa é uma estratégia que precisa ser ponderada em cada situação concreta.

A identificação da data do pedido e o recálculo do prazo a partir dela são feitos caso a caso, e os tribunais verificam nos autos se houve efetivamente pedido apto a configurar o reconhecimento do débito.

O que dizem os tribunais

Súmula 653 do STJ

O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 02/12/2021, DJe 06/12/2021)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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