Tema 90 da Repercussão Geral (STF) · RE 583.955
“Compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
No juízo da recuperação. O STF fixou no Tema 90 que compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas quando a empresa está em recuperação judicial. A Justiça do Trabalho define o valor do crédito, mas a execução em si se concentra no juízo universal da recuperação.
A tese resolve a disputa de competência entre a Justiça do Trabalho e o juízo onde tramita a recuperação judicial. Pelo entendimento do STF, uma vez que a empresa entra em recuperação, a execução dos créditos trabalhistas passa a ser atribuição do juízo comum falimentar, e não mais da vara trabalhista.
A razão prática é preservar o tratamento coletivo e ordenado dos credores: se cada execução trabalhista pudesse penhorar bens isoladamente, o plano de recuperação ficaria inviável. A concentração no juízo universal garante que todos os credores sejam pagos conforme as regras do processo de recuperação.
Para o trabalhador, isso não significa perder o crédito: significa que, apurado o valor devido, o pagamento seguirá o rito da recuperação judicial, com habilitação do crédito perante o juízo competente. Atos de constrição de bens da empresa recuperanda determinados por outros juízos tendem a ser desfeitos.
A delimitação exata do que cabe a cada juízo em situações específicas, como créditos posteriores ao pedido de recuperação, é examinada caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 82-A DA LEI 11.101/2005. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da tese fixada por este Tr…
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/06/2026
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 82-A DA LEI 11.101/2005. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, a qual foi proposta para garantir a ob…
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 10/06/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. SV nº 10 e Tema nº 90 da Repercussão Geral. Força atrativa da jurisdição universal regulamentada pela Lei nº 11.101/05. Agravo regimental não provido. 1. O Tema nº 90 da Repercussão Geral orienta a força atrativa da jurisdição do microssistema regulamentado pela Lei nº 11.101/05 a partir da “interpretação do disposto na Lei 11.101/05, em face do art. 114 da CF” (ementa do acórdão firmado no RE nº 583.955, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, …
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/06/2026
Ementa: DIREITO EMPRESARIAL E FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA. SUCESSÃO TRABALHISTA. RECONHECIMENTO. IMPROPRIEDADE. ADI 3.934. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido veiculado na reclamação ante o desrespeito à orientação fixada na ADI 3.934. 2. A parte agravante sustenta ausente aderência estrita entre…
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 10/06/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Inexistência de nulidade. SV nº 10 e Tema nº 90 da Repercussão Geral. Lei nº 11.101/05, art. 82-A, incluído pela Lei nº 14.112/20. Força atrativa da jurisdição. Agravo regimental não provido. 1. É admitida a mitigação da regra do inciso III do art. 989 do CPC, de modo que eventual c…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCLUSÃO DO SÓCIO NA EXECUÇÃO. POSTERIOR DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA DEVEDORA. ARTS. 6º, CAPUT, § 2º, E 82-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.101/2005. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. AFASTAMENTO DE NORMA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97 DA CF/88). SÚMULA V…
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