Tema 90 da Repercussão Geral (STF) · RE 583.955
“Compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
No juízo da recuperação. O STF fixou no Tema 90 que compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas quando a empresa está em recuperação judicial. A Justiça do Trabalho define o valor do crédito, mas a execução em si se concentra no juízo universal da recuperação.
A tese resolve a disputa de competência entre a Justiça do Trabalho e o juízo onde tramita a recuperação judicial. Pelo entendimento do STF, uma vez que a empresa entra em recuperação, a execução dos créditos trabalhistas passa a ser atribuição do juízo comum falimentar, e não mais da vara trabalhista.
A razão prática é preservar o tratamento coletivo e ordenado dos credores: se cada execução trabalhista pudesse penhorar bens isoladamente, o plano de recuperação ficaria inviável. A concentração no juízo universal garante que todos os credores sejam pagos conforme as regras do processo de recuperação.
Para o trabalhador, isso não significa perder o crédito: significa que, apurado o valor devido, o pagamento seguirá o rito da recuperação judicial, com habilitação do crédito perante o juízo competente. Atos de constrição de bens da empresa recuperanda determinados por outros juízos tendem a ser desfeitos.
A delimitação exata do que cabe a cada juízo em situações específicas, como créditos posteriores ao pedido de recuperação, é examinada caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/03/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Inexigência do requisito de esgotamento de instâncias. ADI nº 3.934. Constitucionalidade do disposto no art. 60, parágrafo único, e no art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/05 (Lei de Falências). SV nº 10 e Tema nº 90 da Repercussão Geral. Força atrativa da jurisdição universal regulamentada pela Lei nº 11.101/05. Agravo regimental não provido. 1. O requisito de exaurimento de instância recursal previsto no art. 988, § 5º, inciso II, do…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/03/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Inexigência do requisito de esgotamento de instâncias. ADI nº 3.934. Constitucionalidade do disposto no art. 60, parágrafo único, e no art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/05 (Lei de Falências). SV nº 10 e Tema nº 90 da Repercussão Geral. Força atrativa da jurisdição universal regulamentada pela Lei nº 11.101/05. Agravo regimental não provido. 1. O requisito de exaurimento de instância recursal previsto no art. 988, § 5º, inciso II, do…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/03/2026
Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Recuperação Judicial. ADI 3.934. Alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI). Responsabilidade solidária do adquirente não configurada. Não há sucessão de obrigações trabalhistas. Art. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2025. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre a V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A, a Oi S…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/03/2026
Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Recuperação Judicial. ADI 3.934. Alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI). Responsabilidade solidária do adquirente não configurada. Não há sucessão de obrigações trabalhistas. Art. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2025. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre a V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e a Oi…
Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/02/2026
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE VERBAS PÚBLICAS PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDAS NAS ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 275 E 485. OCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO QUE SE JULGOU PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 86649 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔN…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026
Ementa: Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução. Crédito trabalhista. Penhora de benefício assistencial. reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário, com base na Súmula 279 do STF e por ausência de ofensa direta à Constituição. II. Questão em discussão …
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