Tema Repetitivo 125 (STJ) · REsp 1111982/SP
“As execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ fixou no Tema 125 que as execuções fiscais de débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 devem ter os autos arquivados, sem baixa na distribuição. O processo não é extinto: fica arquivado e pode ser desarquivado se houver mudança na situação do débito, conforme exame caso a caso.
A tese determina o arquivamento dos autos, mas não a extinção da execução fiscal. Arquivar sem baixa na distribuição significa que o processo continua formalmente existente e registrado, apenas deixa de tramitar ativamente enquanto o valor do débito permanecer dentro do patamar de pequeno valor.
Essa solução atende a uma lógica de racionalização: execuções de valores reduzidos custam ao Estado, muitas vezes, mais do que o próprio crédito cobrado. O arquivamento evita a movimentação inútil da máquina judiciária sem abrir mão do crédito público.
O critério objetivo fixado pelo STJ é o valor do débito: igual ou inferior a dez mil reais. A tese não trata de perdão ou cancelamento da dívida, que permanece exigível; questões como eventual desarquivamento ou reunião de débitos dependem do caso concreto e da legislação aplicável.
Em regra, o devedor não deve interpretar o arquivamento como quitação. Os tribunais examinam caso a caso a situação de cada execução, inclusive a evolução do valor do débito ao longo do tempo.
Para a Fazenda, o arquivamento suspende a tramitação de cobranças de pequeno valor sem extinguir o direito de cobrar. Para o contribuinte, a dívida continua inscrita e pode voltar a ser exigida, de modo que a tese não elimina a conveniência de regularizar o débito. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“As execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA JURÍDICA DO ATO DE "BAIXA E ARQUIVAMENTO". AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. PESQUISA PATRIMONIAL PELOS SISTEMAS SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD. POSSIBILIDADE. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial. O caso orig…
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ART. 8º DA LEI N. 12.514/2011. ALTERAÇÃO PELA LEI N. 14.195/2021. ARQUIVAMENTO DO FEITO. DECISÃO MANTIDA. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS REGRAS PROCESSUAIS AOS PROCESSOS EM CURSO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução fiscal, determinou o arquivamento provisório do feito, com base no § 2…
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/02/2023
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO. COBRANÇA DE ANUIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 284/STF. LITERALIDADE DO ART. 8º, § 2º, DA LEI Nº 12.514/11, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.195/21. VALOR FIXO. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 283/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A apontada violação ao art. 1022 do CPC não foi suficientemente comprovada, vez que as alegações que fundament…
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ART. 8º DA LEI 12.514/2011. ALTERAÇÃO PELA LEI 14.195.2011. ARQUIVAMENTO DO FEITO. FUNDAMENTO DE QUE NÃO SE TRATA DE CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1. O Tribunal de origem expressamente consignou: "Em primeiro lugar, ressalto não ignorar o fato de que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.404.796/SP sob regime d…
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/02/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. 1. A decisão recorrida encontra-se em harmonia com a orientação firmada por esta Corte Superior no sentido de que, determinada a baixa e o arquivamento da execução fiscal, e transcorrido mais de cinco anos desde então, não se pode admitir qu…
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO TRIBUTO ILUDIDO. PARÂMETRO DE R$ 10.000, 00. ELEVAÇÃO DO TETO, POR MEIO DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, PARA R$ 20.000,00. INSTRUMENTO NORMATIVO INDEVIDO. FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE. LEI PENAL MAIS BENIGNA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Soa imponderável, contrária à razão e avessa ao senso comum tese jurídica que, apoia…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.