O fundamento da tese
O REFIS é um programa de parcelamento com regras próprias, e a adesão do contribuinte implica aceitação dessas regras. Entre elas está o art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor, que prevê a notificação da exclusão por publicação no Diário Oficial ou pela Internet.
Diante dessa previsão normativa expressa, o STJ considerou desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para essa finalidade. Quem adere ao programa deve acompanhar os meios oficiais de comunicação previstos no regulamento.
O que isso significa para o contribuinte
Na prática, o contribuinte excluído do REFIS não consegue anular a exclusão apenas alegando que não foi intimado pessoalmente, se houve publicação regular no Diário Oficial ou divulgação pela Internet na forma da resolução.
A tese trata do meio de notificação da exclusão. Questões distintas, como os motivos da exclusão em si ou eventuais vícios na publicação realizada, continuam sujeitas a exame caso a caso pelos tribunais.
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