JurisprudênciaIA

Na execução fiscal com uma CDA de vários exercícios, o valor de alçada considera a soma dos débitos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1248, em recurso repetitivo, que nas execuções fiscais fundadas em uma única Certidão de Dívida Ativa com débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a alçada do art. 34 da Lei 6.830/1980 considera o total da dívida do título, e não cada débito isoladamente.

O problema do valor de alçada

O art. 34 da Lei de Execuções Fiscais prevê que, em execuções de pequeno valor (abaixo da alçada), a sentença é atacável por embargos infringentes, e não por apelação. A dúvida era como medir esse valor quando uma única CDA reúne débitos do mesmo tributo referentes a exercícios distintos, como IPTU de vários anos.

No caso que originou o repetitivo, a apelação do município não havia sido conhecida porque o tribunal de origem considerou cada crédito isoladamente, ainda que o total executado superasse o limite legal. O STJ rejeitou esse critério.

Por que vale a soma dos débitos

A alçada é aferida pelo valor da causa, que coincide com o valor da própria execução: o montante global da dívida, com tributo corrigido, multa, juros e encargos. Como a lei permite reunir débitos do mesmo tributo em uma única CDA, não faria sentido fracionar esse valor depois da sentença apenas para definir o recurso cabível.

O STJ destacou ainda um problema prático: se a CDA tivesse exercícios acima e abaixo da alçada, o executado teria de manejar simultaneamente embargos infringentes e apelação, situação considerada inviável e geradora de insegurança jurídica.

O que isso significa na prática

Definir corretamente o recurso cabível é decisivo, porque a interposição do recurso errado pode levar ao não conhecimento. Com a tese vinculante do Tema 1248, o parâmetro é objetivo: soma-se tudo o que consta do título executivo. Os tribunais aplicam esse critério observando as particularidades de cada execução.

O que dizem os tribunais

Informativo 854 do STJ · Tema 1.248

Nas execuções fiscais fundadas em uma única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/06/2025

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. EXECUÇÃO DO MESMO TRIBUTO, MAS DE EXERCÍCIOS DIVERSOS, EM UMA ÚNICA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ART. 34, CAPUT E § 1º DA LEI N. 6.830/1980. VALOR DE ALÇADA. AFERIÇÃO. PARÂMETRO A SER OBSERVADO. SOMATÓRIO DOS DÉBITOS CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. I. Não há vedação legal à inclusão, em uma única Certidão de Dívida Ativa, de débitos referentes ao mesmo tributo, ainda que correspondam a exercíc…

Acórdão

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Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/06/2025

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/04/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA'S. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública, com valor da causa atribuído em R$ 2.101.001,19 (dois milhões, cento e um mil, um real e dezenove centavos), em maio de 2017, tendo como objetivo a cobrança de débitos tributários referentes ao ISS dos exercícios de 2007 e 2008. Na sentença, acolheu-se a exceção de pré-executiv…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA REPETITIVO 395/STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. ÓBICE DA SÚMUJLA 83/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O Tema Repetitivo n. 395/STF firmou como valor …

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