Tema 1068 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.235.340
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF fixou no Tema 1068 que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelos jurados, independentemente do total da pena aplicada. O condenado pelo Júri pode, portanto, começar a cumprir a pena logo após o julgamento, mesmo com recursos pendentes.
A Constituição atribui ao Tribunal do Júri a soberania dos veredictos, o que significa que a decisão dos jurados sobre os fatos não pode ser substituída pelos tribunais. Foi nessa característica que o STF apoiou a tese: se o veredicto é soberano, a condenação proferida pelo corpo de jurados pode ser executada de imediato.
A tese afastou a limitação de pena como condição: a execução imediata vale independentemente do total da pena aplicada, e não apenas para condenações mais altas.
Na prática, quem é condenado em plenário do Júri pode ser preso na própria sessão de julgamento, sem necessidade de aguardar o julgamento de apelação ou o trânsito em julgado. Os recursos continuam cabíveis, mas em regra não impedem o início do cumprimento da pena.
A aplicação em cada processo ainda passa pelo juiz presidente e pelas instâncias recursais, que examinam as particularidades do caso concreto ao determinar ou manter a execução da pena.
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”
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