JurisprudênciaIA

Condenado pelo Tribunal do Júri pode ser preso imediatamente após o julgamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 1068 que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelos jurados, independentemente do total da pena aplicada. O condenado pelo Júri pode, portanto, começar a cumprir a pena logo após o julgamento, mesmo com recursos pendentes.

O fundamento: soberania dos veredictos

A Constituição atribui ao Tribunal do Júri a soberania dos veredictos, o que significa que a decisão dos jurados sobre os fatos não pode ser substituída pelos tribunais. Foi nessa característica que o STF apoiou a tese: se o veredicto é soberano, a condenação proferida pelo corpo de jurados pode ser executada de imediato.

A tese afastou a limitação de pena como condição: a execução imediata vale independentemente do total da pena aplicada, e não apenas para condenações mais altas.

O que isso significa para o condenado

Na prática, quem é condenado em plenário do Júri pode ser preso na própria sessão de julgamento, sem necessidade de aguardar o julgamento de apelação ou o trânsito em julgado. Os recursos continuam cabíveis, mas em regra não impedem o início do cumprimento da pena.

A aplicação em cada processo ainda passa pelo juiz presidente e pelas instâncias recursais, que examinam as particularidades do caso concreto ao determinar ou manter a execução da pena.

O que dizem os tribunais

Tema 1068 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.235.340

A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 264.814

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1068 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado pelo Tribunal do Júri. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia “a anulação da ordem de execução provisória da pena e o restabelecimento integral do direito de recorrer em liberdade”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de aguardar em li…

RHC 265.015

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus. Júri. Execução imediata da pena. Possibilidade. Art. 492, inc. I, al. “e”, do CPP. Tema RG nº 1.068. Ilegalidade: inexistência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por condenado à pena de 21 anos de reclusão por homicídio qualificado. A defesa buscava a revogação da execução imediata da pena, alegando afronta ao princípio da presunção d…

RHC 263.898

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/12/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. POSSIBILIDADE. ATO COATOR EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 1068. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO CRIME DE DANO E INAPLICABILIDADE DA EXECUÇÃO IMEDIATA AOS DELITOS CONEXOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENT…

RHC 264.287

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Tribunal do júri. Condenação. Determinação para execução provisória da pena. Possibilidade. Soberania dos veredictos. Artigo 492, inciso I, alínea e, do CPP. Tema 1.068 do STF. Pedido de prisão domiciliar humanitária não analisado na origem. Dupla supressão de instância. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamen…

RHC 262.697

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 05/11/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RHC MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO EM RHC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. POSSIBILIDADE. ATO COATOR EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 1068. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NO STJ. MA…

ARE 1.557.252

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 20/10/2025

Ementa: Direito Constitucional e Penal. Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Soberania dos veredictos do tribunal do júri. Concurso de crimes. Continuidade delitiva. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão monocrática do Ministro Relator pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. A c…

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