Por que não há fracionamento vedado
O art. 100, § 8º, da Constituição proíbe que um mesmo credor fracione seu crédito para receber parte por requisição de pequeno valor e parte por precatório. A dúvida era se as execuções individuais de uma única sentença coletiva configurariam essa repartição proibida.
O STF entendeu que não. Na ação coletiva sobre direitos individuais homogêneos, a sentença genérica reconhece créditos que pertencem a titulares distintos. Cada execução individual veicula um crédito próprio e autônomo, e não a divisão artificial de um crédito único.
O que isso significa na prática
O beneficiário de sentença coletiva contra a Fazenda Pública pode promover sua própria liquidação e execução, apurando o valor que lhe cabe. Se esse valor individual couber no teto legal, o pagamento pode ocorrer por requisição de pequeno valor, ainda que a soma de todas as execuções supere o limite.
Permanecem aplicáveis as regras gerais de legitimidade, prescrição e liquidação próprias das execuções individuais de título coletivo, pontos que os tribunais examinam caso a caso.
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