JurisprudênciaIA

Promessa de compra e venda sem registro permite embargos de terceiro contra penhora?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Segundo a Súmula 621 do STF, não: a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis não autoriza embargos de terceiro contra a penhora do bem. O enunciado condiciona a defesa da posse do promitente comprador à existência do registro, e sua aplicação atual deve ser avaliada caso a caso.

O que diz o enunciado

Pela Súmula 621, o promitente comprador que não levou o contrato ao registro de imóveis não pode se valer dos embargos de terceiro para afastar a penhora recaída sobre o imóvel em execução movida contra o promitente vendedor. A lógica é a de que, sem registro, o compromisso não gera direito real oponível a terceiros, e o bem permanece formalmente no patrimônio do devedor.

O registro, nessa perspectiva, é o que dá publicidade ao negócio e o torna eficaz perante credores do vendedor. Sem ele, o comprador tem apenas direito pessoal contra quem lhe prometeu a venda.

Alcance e limites do entendimento

O enunciado trata especificamente da situação do promitente comprador sem registro diante da penhora, e não de outras formas de defesa ou de negócios devidamente registrados. Quando a promessa está inscrita no registro de imóveis, a discussão se coloca em outros termos, pois há direito real oponível a terceiros.

A proteção possessória do compromissário comprador foi objeto de evolução legislativa e jurisprudencial posterior, de modo que os tribunais examinam caso a caso a situação do possuidor, a data do negócio e a boa-fé dos envolvidos antes de aplicar o entendimento.

O que dizem os tribunais

Súmula 621 do STF

Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.591.531

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/04/2026

Ementa: Direito Civil. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. Promessa de compra e venda. Atraso na entrega. Indenização. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso com base nas Súmulas 279 e 454 do STF, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.459

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/03/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Bem móvel. Compra e venda. Embargos à monitória. Juros e correção monetária. Dispositivos constitucionais sem o devido prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1%…

RE 1.574.226

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Rejeição. Rediscussão de matéria. Distinção com o Tema RG nº 1.348. Imunidade de ITBI. Atividade preponderante da empresa. Inviabilidade de reexame fático-probatório. Rediscussão da matéria. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão pela qual se manteve o entendimento anterior, buscando a reforma do julgado sob a alegação de vício. 2. A parte em…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.539.595

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/09/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Nulidade de distrato unilateral de contrato de compra e venda. Sociedade de economia mista. Natureza privada da relação. Supremacia do interesse público. Inaplicabilidade. Ofensa reflexa à Constituição. Necessidade de reexame de provas e de legislação local. Óbice da Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado de Goiás e …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.533.932

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 31/03/2025

Ementa: Direito do consumidor. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Promessa de compra e venda. Alienação fiduciária. Teoria do risco. Ausência de demonstração de repercussão geral. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de parcial procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso …

ARE 1.517.562

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/11/2024

EMENTA: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Promessa de compra e venda. Rescisão contratual. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordin…

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