O que o Tema 1169 do STJ decidiu
A liquidação serve para completar a sentença genérica, definindo o valor da obrigação e identificando os beneficiários. O STJ reconheceu, porém, que há casos em que essa atividade complementar é mínima: se o próprio título e os documentos apresentados já permitem verificar quem é o credor e quanto ele tem a receber, exigir uma fase autônoma de liquidação seria formalidade inútil.
Por isso, a tese autoriza a execução individual direta quando duas condições estão presentes: prova documental de que o exequente se encontra na situação descrita de forma genérica na sentença coletiva e possibilidade de apurar o crédito por simples cálculos aritméticos. Nessas hipóteses, a extinção do processo executivo por falta de liquidação prévia é descabida.
O papel do juízo da execução e do contraditório
A segunda parte da tese atribui ao juízo da execução a análise concreta sobre a necessidade ou não de liquidação prévia, sempre com garantia de contraditório ao executado, que pode discutir os cálculos em impugnação ao cumprimento de sentença. Ou seja, a dispensa da liquidação não é automática: depende do exame dos elementos trazidos aos autos em cada caso.
O fundamento é a razoável duração do processo e a eficiência: exigir liquidação indiscriminada de toda sentença coletiva movimentaria desnecessariamente o Judiciário e encareceria o processo para as partes.
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