JurisprudênciaIA

O juiz pode extinguir o contrato de alienação fiduciária na busca e apreensão sem pedido expresso do credor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, há julgamento extra petita quando o juiz, ao julgar procedente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, extingue o contrato sem requerimento expresso do credor. A busca e apreensão tem natureza executiva e visa cumprir o contrato, não desfazê-lo.

A natureza da ação de busca e apreensão

Na ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei n. 911/1969, o credor fiduciário não pretende resolver o contrato: busca apenas o cumprimento da obrigação. A sentença de procedência consolida a propriedade e a posse plena do bem nas mãos do credor para que ele possa aliená-lo e recuperar seu crédito, nos termos do art. 2º, § 3º, daquele decreto-lei.

Como destacou o STJ, a consolidação da propriedade é apenas uma etapa da execução do contrato, e não o seu encerramento. Extinguir o vínculo contratual é providência diversa, que depende de pedido.

O princípio da congruência

Pelo princípio da congruência ou adstrição, o juiz deve decidir dentro dos limites do pedido, sendo vedadas sentenças extra, ultra ou citra petita. O art. 322, § 2º, do CPC/2015 manda interpretar o pedido pelo conjunto da postulação e pela boa-fé, mas isso não autoriza conceder o que não foi postulado.

No caso julgado, o credor não pediu a resolução do contrato na petição inicial, fato reconhecido pelas instâncias ordinárias, de modo que a declaração de extinção do vínculo caracterizou julgamento extra petita. Os tribunais examinam caso a caso os limites da postulação, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 678 do STJ · REsp 1.591.851

Há julgamento extra petita na hipótese em que, julgado procedente o pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, o juiz, sem o requerimento expresso do autor, extingue o contrato firmado entre o devedor fiduciante e o credor fiduciário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária em garantia. Ausência de contrato de financiamento na inicial. Emenda para juntada de documento essencial. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Aplicação da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em ação de busca e apreensão funda…

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j. 01/06/2026

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Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. RETORNO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. "NÃO PROCURADO". TEMA 1.132/STJ. APLICABILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A Segunda Seção desta Corte, ao analisar Tema 1.132/STJ, fixou a seguinte tese: "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI 911/1969. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES 1. Busca e apreensão de veículo. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que A interpretação do art. 3º, § 6º do Decreto-lei nº 911/1969 deve ser restritiva, razão pela qual a multa somente deve ser aplicada nos casos de improce…

Acórdão

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Acórdão

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.