Resposta rápida
Sim, mas com condições. O Tema 915 do STJ admite a ação de exibição dos dados do credit scoring, desde que o consumidor comprove, no mínimo, que pediu (ou tentou pedir) os dados à instituição responsável pelo sistema, com prazo razoável para resposta, e que o crédito lhe foi negado por causa da pontuação atribuída.
Os dois requisitos fixados pelo STJ
O credit scoring é o sistema de pontuação usado para avaliar o risco de conceder crédito a alguém. O STJ reconheceu que o consumidor pode buscar na Justiça a exibição dos seus dados, mas condicionou o interesse de agir à demonstração de dois pontos cumulativos.
Primeiro, é preciso provar o requerimento prévio dos dados à instituição responsável pelo sistema de pontuação, ou ao menos a tentativa de fazê-lo, com fixação de prazo razoável para atendimento. Segundo, é preciso demonstrar que a recusa do crédito pretendido decorreu justamente da pontuação atribuída pelo sistema.
Consequências práticas
Quem vai direto ao Judiciário, sem antes tentar obter os dados pela via administrativa, tende a ter a ação extinta por falta de interesse de agir. O caminho recomendado é documentar o pedido feito à empresa de pontuação e a negativa de crédito vinculada ao score.
A tese trata do acesso aos dados, não do mérito da pontuação em si: discussões sobre eventuais danos ou incorreções nas informações dependem do caso concreto, e os tribunais examinam essas questões individualmente. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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